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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Distéfano, Rogério | - |
Autor(es): dc.creator | Kersten, Felipe de Oliveira | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:26:33Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:26:33Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-11-06 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-11-06 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/49473 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49473 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Prof. Romeu Felipe Bacellar Filho ; Co-orientador: Rogério Distéfano | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade administrativa do gestor fiscal frente à lei complementar n°101/2000 lei de responsabilidade fiscal. Para atingir tal finalidade, buscou se, inicialmente, examinar a aventada lei, fixando a como referencial normativo da presente pesquisa. Após, procedeu se o estudo acerca do princípio da responsabilização pessoal, à luz da legislação mencionada, delimitando se as esferas de responsabilidade a que estão sujeitos os gestores fiscais pela não observância aos dispositivos nela contidos. por fim, procurou se examinar a responsabilidade administrativa do gestor fiscal, analisando se as infrações administrativas previstas na lei ° 10.028/2000 lei dos crimes de responsabilidade fiscal, os princípios que regem e o processo administrativo disciplinar para a aplicação de sanção ao gestor fiscal a quem se atribui o cometimento do ilícito administrativo. as principais constatações são as de que a lei complementar n° 101/2000 é um excelente instrumento de controle posto em favor da administração pública na realização da fundação financeiro orçamentária; a responsabilidade, pela não observância aos preceitos expedidos na complementar n° 101/2000, não abrange qualquer agente público: é concentrada apenas a uma parte deles, denominados gestores fiscais; e responsabilidade administrativa dos gestores fiscais, disposta no artigo 5° da lei n°10.028/2000, deve ser apurada em processo administrativo disciplinar perante o tribunal de contas - observados os princípios que regem a administração pública, sendo assegurado ao acusado o exercício pleno das garantias aplicáveis ao processo, tais como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o juiz natural. | - |
Formato: dc.format | 127 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito administrativo | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade administrativa | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade fiscal | - |
Título: dc.title | A lei complementar n° 101/2000 e a responsabilidade administrativa do gestor fiscal | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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