O sistema de franquia e suas implicações jurídicas

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Autor(es): dc.contributorIsfer, Edson, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBorba, Thiago-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:22:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:22:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/49217-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49217-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Edson Isfer-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho possui caráter interdisciplinar. Objetivou mostrar as implicações jurídicas atribuídas ao sistema de franquias. Todavia, para isto,fez-se necessário,primeiramente,dar uma visão panorâmica do sistema de franquia,sob aspectos das Ciências da Administração e da Economia. Assim, inicialmente, analisou-se o conceito e o formato do sistema, bem com suas origens. Identificou-se os elementos de ordem estrutural e operacional considerados críticos para o desenvolvimento de franquias. Levantou-se os pontos críticos da respectiva operação. Investigou-se as taxas praticadas. Em um segundo momento, já no âmbito da Ciência do Direito,levantou-se as questões referentes ao contrato de franquia : sua natureza jurídica,classificação,cláusulas essenciais e extinção. Por fim,na terceira e última parte de pesquisa,apontou-se toda a problemática jurídica envolvida: as obrigações das partes,bem como a responsabilidade destes perante terceiros,a possibilidade de se concretizar a relação franqueador-franqueado como sendo uma relação de consumo e,por fim,relacionar o instituto da franquia com os demais ramos do Direito. Verificou-se,então,que não há outra forma de se estruturar uma operação de franquia senão pelo imperativo rígido da lei. Só o Direito,através de seu caráter regulamentador,pode assegurar às partes envolvidas a principal característica de um contrato de franquia: a confiança e a colaboração entre as partes necessárias para alavancar todo o sistema.-
Formato: dc.format61 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectFranquias (Comécio varejista)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comercial-
Título: dc.titleO sistema de franquia e suas implicações jurídicas-
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