Impossibilidade de inaplicação de norma constitucional estadual pelo poder executivo

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Autor(es): dc.contributorTalamini, Eduardo, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorAraújo, Laércio Lopes de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:42:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:42:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2022-05-10-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/49013-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/49013-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eduardo Talamini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO escopo deste trabalho é reconhecer a Constituição Estadual como norma fundamental de um ordenamento jurídico autônomo, construído na medida da absoluta necessidade da concepção de um Estado que se autodefine como federativo Que esta Constituição é de observância obrigatória a todos os sujeitos de direito, dentro de sua área de competência. Que as normas constitucionais estaduais não podem estar em desacordo com os valores e o conteúdo da Carta Magna, devendo ser fiéis aos seus princípios e preceitos, mas, reservando-se um espaço de autonomia. A decisão abstrata pela inconstitucionalidade é naturalmente vinculante a todos revogando a norma afastada. Tal decorre da decisão do STF caracterizar-se como norma que revoga, e assim tendo eficácia vinculante na medida em que a sociedade que legisla também contralegisla, dentro dos limites e na forma prescrita pela própria Constituição. Por tal, não é possível afastar que ao Poder Executivo não é permitido deixar de cumprir norma constitucional estadual que repute inconstitucional, porque é ofensa à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito. O poder de contralegislar deve ficar exclusivamente a cargo do Poder Judiciário, sob pena de transformarmos o exercício do Poder, num teatro de faz de contas, onde o povo retirará a lição, de que a Lei e o Direito só valem, na medida do interesse e da soberba de seus aplicadores-
Formato: dc.format285 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectPoder executivo-
Título: dc.titleImpossibilidade de inaplicação de norma constitucional estadual pelo poder executivo-
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