Aspectos da estrutura sindical no Brasil : uma introdução ao estudo da legitimidade processual das centrais sindicais

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Autor(es): dc.contributorSantiago, Rodrigo Abagge-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorMoreira, Emmanuel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:21:32Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:21:32Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-09-15-
Data de envio: dc.date.issued2017-09-15-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48958-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48958-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Abagge Santiago-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionA compreensão da problemática apresentada se dá a partir da exposição da evolução do conceito de direito de associação,do qual decorreu o direito de organização sindical. Abordar a história dos sindicatos é fundamental,pois demonstra a formação da estrutura vertical em que atualmente se organizam os órgãos representativos de trabalhadores. Também o é compreender que tais órgãos sempre estiveram ligados ao Estado,desde seus nascimento. Teríamos, portanto, os sindicatos, na base, as federações, confederações e centrais sindicais, formando o sistema confederativo.Nome que ainda se mantém, em que pese as centrais,entes políticos que já atuavam no plano nacional,terem sido legalmente reconhecidas com o advento da Lei 11.648/2008. A atuação dos sindicatos na luta pelos direitos dos trabalhadores através das negociações coletivas,também é importante para que se faça a distinção entre as negociações coletivas também é importante para que se faça a distinção entre as funções que cabem aos sindicatos e as que cabem aos entes que se situam acima deles na escala confederativa,mormente as funções das centrais sindicais. É possível perceber que a Constituição Federal de 1988 atribui aos sindicatos três funções básicas. Obrigatoriamente terão de atuar nas negociações coletivas e também defenderem os interesses coletivos ou individuais da categoria em dois âmbitos,judicial e administrativo. O mesmo diploma também prevê o sistema confederativos, presumindo-se a existência de confederações,mas nada falam acerca das centrais,entes que,regulados infraconstitucional mente, se equiparam às confederações sindicais no rol de legitimados a proporem ações dietas de inconstitucionalidade.-
Formato: dc.format46 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSindicatos - Legislação - Brasil - Legislação - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectSindicalismo - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho - Brasil - Brasil-
Título: dc.titleAspectos da estrutura sindical no Brasil : uma introdução ao estudo da legitimidade processual das centrais sindicais-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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