Considerações sobre o reenvio no direito internacional privado

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Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorVianna, Juliana Marcondes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:02:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:02:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-09-13-
Data de envio: dc.date.issued2017-09-13-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48949-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48949-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Tatyana Scheila Friedrich-
Descrição: dc.descriptionNão contém cópia digital-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionO Direito Internacional Privado tem por objeto o estudo das relações jurídicas multiconectadas, relações jurídicas ligadas a mais de um ordenamento jurídico e em que se coloca o problema de determinação do direito aplicável. Cada Estado, prevendo a possibilidade da ocorrência dessas situações em seu território, constrói um sistema de regras de conflito, regras de Direito Internacional Privado, composto por normas indiretas, que indicam qual será a lei aplicável à relação privada internacional. As regras de conflito, ao remeterem a regulação da relação multiconectada à lei estrangeira, podem à ela se referir através de uma referência material, feita apenas às normas de direito material da lei estrangeira, ou através de uma referência global, que engloba as normas de Direito Internacional Privado estrangeiras. Se aceitarmos o que dispõe as regras de conflito do direito estrangeiro, nos termos da teoria da referência global, surge a possibilidade do reenvio. Da análise das regras de conflito estrangeiras, a regulação da situação privada internacional pode ser devolvida à lei do foro (reenvio de primeiro grau ou retorno) ou enviada a uma terceira lei (reenvio de segundo grau ou transmissão). O reenvio pode ser entendido como um método que, através do caminho que faz entre as normas de conflito das leis potencialmente aplicáveis ao caso concreto, busca a tutela adequada da situação privada internacional, a harmonia internacional dos julgados e a aplicação da lei que corresponda às expectativas dos interessados. A utilização do reenvio como regra geral, pode encontrar o problema do círculo vicioso (decorrente do reenvio de primeiro grau ou retorno) e o problema do reenvio ad infinitum (decorrente do reenvio de segundo grau ou transmissão). Esses problemas tentaram ser contornados pela criação da teoria da devolução simples e pela teoria de devolução integral. Ocorre que, em alguns casos, a teoria da devolução simples não se revelou apta à conduzir à harmonia internacional dos julgados e a teoria da devolução integral não demonstrou ser praticável. Diante desses problemas, alguns ordenamentos jurídicos construíram sistemas híbridos de reenvio, adotando-o para determinados casos e rechaçando-o para outros. O Brasil não adota o reenvio. A necessidade da reforma da Lei de Introdução ao Código Civil, para que nela se inclua a possibilidade do reenvio, é defendida por grande parte da doutrina e já existem projetos de lei com esse propósito. No ordenamento jurídico brasileiro, o reenvio deve ser entendido como um método orientador, flexível, condutor, que atenda às expectativas dos ndivíduos envolvidos na relação jurídica plurilocalizada e que se revele adequado ao pensamento retórico- argumentativo próprio do Direito Internacional Privado contemporâneo.-
Formato: dc.format50 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito internacional privado-
Palavras-chave: dc.subjectRelações internacionais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comparado-
Palavras-chave: dc.subjectAcordos pacificos para conflitos internacionais-
Título: dc.titleConsiderações sobre o reenvio no direito internacional privado-
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