Neoescravidão e delinquência patronal : o caso do amianto no Brasil

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Autor(es): dc.contributorRamos Filho, Wilson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorAlvarenga, Joelma Beatriz de Oliveira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:58:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:58:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-31-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-31-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48822-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48822-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Wilson Ramos Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO presente trabalho tem por objetivo central promover uma reflexão sobre o debate contemporâneo atinente ao trabalho escravo, sob a luz de novos conceitos tais como delinqüência patronal e neoescravismo, a partir da classificação analítica que leva em conta a questão da validade ou invalidade dos contratos de trabalho. A partir dessa base teórica, busca-se analisar o caso concreto dos trabalhadores expostos ao amianto como trabalho sob condições degradantes, apesar de os contratos serem considerados válidos. Preocupa-se nesta pesquisa com a questão da necessidade do banimento do amianto no país, pois o produto vem ceifando vidas no Brasil. O trabalho escravo contemporâneo é constituído de características próprias que o distingue do escravismo histórico. Os casos práticos apresentam um modo de execução recorrente, mas não são estanques, podendo ocorrer novos casos de escravidão. As diferentes classificações para o fenômeno derivam do contexto, dos critérios escolhidos e do posicionamento dos diversos atores envolvidos. Para compreensão do fenômeno, esta pesquisa procura apresentar, a respeito do tema, possíveis definições e suas imprecisões, legislações, órgãos, ações importantes no sentido de combater o problema, além do viés histórico, da situação atual do fenômeno no Brasil, bem como questões concernentes a criminalização, delinqüência e impunidade. Preocupa-se também com a descrição das modalidades já consagradas de trabalho escravo e com a demonstração da possibilidade de novas formas. O trabalho escravo contemporâneo é um mal presente no quotidiano e que precisa ser combatido principalmente pelo Judiciário que vem se mostrando ineficaz e leniente. A impunibilidade, portanto, é mola propulsora para novas ocorrências e reincidências do problema no Brasil. Outra questão importante é a necessidade de se cumprir de forma efetiva os preceitos basilares previstos na Constituição brasileira. A questão é grave e precisa ser enfrentada com afinco pela sociedade e, apesar de haver ações públicas no sentido de combater o ilícito, não haverá efetividade na tentativa de se erradicar o problema caso o Judiciário não aprimore as decisões e ocorra uma mudança de postura no sentido de realmente enquadrar o problema como crime. É urgente a necessidade de que ocorram mudanças significativas na sociedade e na forma como o Judiciário vem atuando e enfrentando a questão, muitas vezes situando o fenômeno como um problema de ordem Civil e não Penal. Mudanças com relação à punibilidade são necessárias, a fim de se tentar de fato erradicar o trabalho escravo contemporâneo do solo brasileiro-
Formato: dc.format98 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectEscravidão - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho - Brasil-
Título: dc.titleNeoescravidão e delinquência patronal : o caso do amianto no Brasil-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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