O dever de motivar as resoluções que alteram alíquotas de imposto de importação

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorVieira, José Roberto, 1952--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGomes, Rhodrigo Deda-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:41:45Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:41:45Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-11-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-11-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/48821-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48821-
Descrição: dc.descriptionOrientador: José Roberto Vieira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO estudo tem o objetivo de analisar o papel que desempenha a motivação no ato administrativo normativo pelo qual o Poder Executivo altera a alíquota do Imposto de Importação. Por causa de natureza extrafiscal, a Constituição permite ao Poder Executivo, em seu artigo 153, §1°, altere a alíquota do tributo. Mas o ato de alteração não pode ser arbitrário. Em primeiro lugar, é preciso que mudança de alíquota respeite os limites legais impostos pelo legislador. Em segundo lugar, a alteração precisa atender a função de regular o comércio exterior e a política cambial, conforme foi estabelecido pelo Código Tributário Nacional e pela Lei n° 3244/1957 . A motivação do ato administrativo normativo que determina a alteração de alíquota será o meio de se verificar se os requisitos necessários para a mudança foram cumpridos. Isso porque não pode o Poder Executivo, por meio de decreto, alterar a situação do contribuinte sem o devido cumprimento da lei. Pois, o decreto não pode ultrapassar os limites impostos pela lei. A motivação, assim, é requisito necessário para a validade do ato de alteração de alíquota. Sem ela, ato do Poder Executivo pode ser declarado inválido pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a motivação do ato de alteração de alíquota é uma forma de garantir que o contribuinte não tenha sua esfera jurídica invadida de forma arbitrária pelo Poder Executivo.-
Formato: dc.format60 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos-
Palavras-chave: dc.subjectTarifas alfandegárias-
Palavras-chave: dc.subjectImportação-
Título: dc.titleO dever de motivar as resoluções que alteram alíquotas de imposto de importação-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.