O embate pelas leis fabris do século XIX e a definição das idades do trabalho : um estudo sobre a constituição das noções de infância e adolescência

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorKlein, Lígia Regina-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:33:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:33:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48711-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48711-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Aldacy Rachid Coutinho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionUm capítulo importante na seara do Direito do Trabalho diz respeito à situação do menor no universo laborai. O ordenamento jurídico brasileiro contempla dispositivos claros de proibição e limitação do ingresso das crianças e adolescentes ao mundo do trabalho, masr contraditoriamente, reconhece o trabalho do menor na condição de aprendiz. Programas públicos tomam a inserção no trabalho como recurso de ressocialização. Na legislação, os conceitos de criança e de adolescente repousam no recorte etário e não há evidência de que haja algum outro critério a ser considerado na matéria. Esse reducionismo advém da circunstância de se tangenciar a discussão do carater alienante do trabalho na sociedade contemporânea e redunda em uma posição contraditória em relação às crianças e adolescentes, quando considerado o fundamental papel hominizador da prática laborai: ao proibir o trabalho, o ordenamento protege a população infanto-juvenil das consequências deletérias do trabalho alienado, mas, simultaneamente, nega-lhe acesso ao lócus privilegiado da formação omnilateral. Na mesma finha, mas fora do campo do direito, as teorias mais correntes sobre o nascimento das noções de criança e adolescente descuram os determinantes materiais e apontam a relevância constitutiva de elementos subjetivos, próprios dos sujeitos dessa faixa etária, ou, ainda, a inserção do sujeito em práticas sociais voltadas ao disciplinamento, com ênfase no papel da escola, por meio do sistema de organização de classes escolares. Entendendo que uma consistente compreensão da necessidade histórica das categorias de criança e adolescente, na sociedade contemporânea, é necessária para a adequada compreensão das relações dos menores com a esfera produtiva, o presente trabalho objetivou apreender a conformação histórico-material das categorias criança e adolescente, exaustivamente utilizadas na legislação pertinente ao trabalho do menor, relativizando-se os argumentos das teorizações conhecidas, em benefício da fundação de tais categorias nos embates sociais pela diminuição da jornada de trabalho, e que culminaram na produção das leis fabris, nos idos do século XIX. Buscou-se, ainda, proceder à refutação da tese do carater determinante das classes escolares na constituição dessas categorias, para o que buscou-se colher, nos indícios da história, elementos que corroboram a hipótese de que os embates em torno das leis fabris expressam a mais nítida necessidade da constituição das categorias em estudo.-
Formato: dc.format99 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectInfancia-
Palavras-chave: dc.subjectCrianças-
Palavras-chave: dc.subjectAdolescentes-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Título: dc.titleO embate pelas leis fabris do século XIX e a definição das idades do trabalho : um estudo sobre a constituição das noções de infância e adolescência-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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