Coisa julgada inconstitucional : a discussão travada sobre a (im)possibilidade de sua relativização.

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Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorRibeiro, Eduardo Chavez Pina-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:11:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:11:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/48706-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48706-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente pesquisa propõe-se a analisar a possibilidade de se aceitar a relativização da coisa julgada quando ela é considerada inconstitucional e não se enquadra nos pressupostos da Rescisória prevista no art. 485 do CPC. Através de uma análise inicial da Jurisdição no Estado Constitucional, caminhando pela definição de coisa julgada e a hipótese tipificada de sua relativização, procura-se analisar a (im)possibilidade de se rediscutir decisão já considerada definitiva pelo Judiciário, devido à existência de afronta à Constituição Federal. Para tal análise, mostra-se imperioso o estudo da doutrina contrária e favorável à relativização, pautadas cada qual na ponderação entre princípios, em especial no confronto segurança jurídica x justiça das decisões. Afasta-se, todavia, desse estudo, a discussão sobre o exame de DNA que contraria sentença proferida na ação de investigação de paternidade transitada em julgado, não sendo nosso objetivo tratar de tema tão específico. Defende-se, por fim, a impossibilidade da relativização proposta por parte da doutrina, buscando-se, todavia, uma interpretação extensiva do inciso V do art. 485 que solucionaria boa parte das chamadas "coisa julgada inconstitucional".-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCoisa julgada-
Palavras-chave: dc.subjectInsconstitucionalidade das leis-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireito processual-
Título: dc.titleCoisa julgada inconstitucional : a discussão travada sobre a (im)possibilidade de sua relativização.-
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