O inquérito policial e sua utilização na fase processual penal : (des)conformidade com o devido processo legal

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPoli, Camilin Marcie de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:10:37Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:10:37Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-10-03-
Data de envio: dc.date.issued2017-10-03-
Data de envio: dc.date.issued2015-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48456-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48456-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 06/04/2015-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente pesquisa mostra, a partir do estudo histórico e epistemológico dos sistemas processuais penais, bem como da evolução histórica do processo penal no Brasil, que o sistema processual penal pátrio é essencialmente inquisitório, pois a gestão da prova se encontra, primordialmente, nas mãos do juiz. Demonstra a inadequação da utilização do inquérito policial na fase processual penal, pois os elementos lá produzidos não se sujeitam às garantias processuais previstas na Constituição da República de 1988 (v.g. contraditório, ampla defesa, devido processo legal, etc.). Mostra ainda a vinculação psicológica do juiz aos autos do inquérito policial, o qual acaba por comprometer a sua imparcialidade, influenciando, muitas vezes de maneira decisiva, na condenação do acusado. Deste modo, demonstra-se que o inquérito policial não deve acompanhar os autos do processo, devendo ser excluído ou lacrado, pois os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, como garantias fundamentais, devem sempre ser respeitados. Palavras-chave: sistemas processuais penais; processo penal; contraditório, ampla defesa, devido processo legal; inquérito policial.-
Descrição: dc.descriptionAbstratc: This research shows, from historical and epistemological study of criminal procedural systems, as well as the historical evolution of criminal proceedings in Brazil, that the parental criminal justice system is essentially inquisitorial, for the management of proof is primarily on hands of the judge. Demonstrates the improper use of the police investigation in the criminal procedural stage as the elements produced there are not subject to the procedural safeguards provided for in the Constitution of the Republic of 1988 (v.g. contradictory, legal defense, due process, etc.). It also shows the psychological link of the judge in the file of the police investigation, which ultimately affect their impartiality, influencing, often decisively, in the condemnation of the accused. Thus, it is demonstrated that the police investigation should not follow the case files and should be deleted or sealed, for the constitutional principles of contradictory, legal defense and due process, as fundamental guarantees, should always be respected. Key words: criminal procedural systems; criminal proceedings; contradictory, legal defense, due process; police investigation.-
Formato: dc.format212 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectInquerito policial-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Título: dc.titleO inquérito policial e sua utilização na fase processual penal : (des)conformidade com o devido processo legal-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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