A concretização das cláusulas gerais obrigacionais no superior tribunal de justiça

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Autor(es): dc.contributorLeonardo, Rodrigo Xavier-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorZequinô, Luciano Lara-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:18:49Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:18:49Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-04-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-04-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48447-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48447-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Xavier Leonardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA inserção da técnica legislativa das cláusulas gerais nos principais diplomas legais contemporâneos veio a responder os anseios da doutrina e da jurisprudência pela abertura do sistema jurídico sem se comprometer a coerência do próprio ordenamento. Através da conjugação entre as modalidades de pensamento tópico e sistemático, sua concretização pelo julgador possibilita a criação de decisões que contemplem as peculiaridades dos casos concretos levados a exame pelo Poder Judiciário. Ainda, com a reiteração de decisões proferidas em demandas judiciais submetidas à mesma ratio decidendi, as cláusulas gerais possibilitam a integração jurisprudencial do ordenamento, o qual adquire mobilidade suficiente para acompanhar as mudanças sociais sem o ónus da inflação legislativa, promovendo a necessária oxigenação do sistema jurídico em setores mais dinâmicos por ele regulados, como o direito das obrigações, ramo do direito responsável pela disciplina jurídica do tráfego de riquezas. Assim, torna-se indispensável, para que essa técnica legislativa alcance os fins a que se propõe, a existência de um órgão encarregado do controle de sua correia aplicação, o que, na estrutura judiciária brasileira, é realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, tribunal responsável por assegurar a inteireza positiva do direito federal infraconstitucional. Tal controle é realizado precipuamente através da competência atribuída a esta corte para o julgamento do Recurso Especial, expediente processual voltado à preservação do próprio ordenamento jurídico. Todavia, as peculiaridades dessa espécie de recurso, notadamente seu caráter de direito estrito, podem conduzir à exclusão do âmbito cognitivo do Superior Tribunal de Justiça os recursos fundados em normas que se constituem em cláusulas gerais, tornando deficiente a integração do ordenamento e pondo em risco a harmonia dos elementos que o compõem. Mostra-se necessária, assim, uma releitura dos pressupostos teóricos tradicionais referentes ao recurso especial para se evitar o comprometimento do sistema.-
Formato: dc.format88 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectRecurso especial-
Título: dc.titleA concretização das cláusulas gerais obrigacionais no superior tribunal de justiça-
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