A responsabilidade tributária dos sócios das sociedades limitadas

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorFagundes, Vanessa Gobbi-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:19:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:19:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-04-
Data de envio: dc.date.issued2017-08-04-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48443-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48443-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Betina Treiger Grupenmacher-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionEm que pese a particularidade atinente ao modelo de sociedade limitada, qual seja, a limitação de responsabilidade de seus sócios ao montante do capital social, consoante dispõe o artigo 1.052 do Código Civil brasileiro, haverá casos excepcionais em que esses sujeitos serão responsabilizados pessoal e ilimitadamente pelos débitos da sociedade. Em matéria de responsabilidade tributária, muito se discute em sede doutrinária e jurisprudencial sobre a aplicabilidade de dois dispositivos consoantes da Lei n° 5.172/66- CTN, a saber, os artigos 134, VII, e 135, III,modalidades de responsabilidade de terceiros, aos sócios das sociedades limitadas. Com fulcro nesses artigos,o Fisco intenta responsabilizar, respectivamente ,os sócios e os sócios das sociedades de pessoas, diante da impossibilidade de se exigir destas o adimplemento da obrigação principal, e desde que aqueles tenham, ativa ou omissivamente, participado do fato gerador. Questiona-se aqui a possibilidade de se aplicar ou não esse dispositivo legal às sociedades limitadas, por conta dos dissidentes posições doutrinárias acerca de sua natureza , se corresponde a uma sociedade de pessoas ou capital. No caso do artigo 135, III, a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária transfere-se à pessoa dos administradores ( outrossim, sócios-administradores) das pessoas jurídicas de direito privado, quando aqueles incorrem na prática de atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Discute-se aqui se o não pagamento de tributos e a dissolução irregular da sociedade limitada enseja tal responsabilização de seus sócios-administradores.-
Formato: dc.format65 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectSociedades limitadas-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade fiscal-
Título: dc.titleA responsabilidade tributária dos sócios das sociedades limitadas-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.