As concessões de serviço público e o poder de modificação unilateral dos contratos administrativos

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Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorGuimarães, Fernando Vernalha-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorReisdorfer, Guilherme Fredherico Dias-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:41:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:41:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-12-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-12-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/48394-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48394-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filho-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: Fernando Vernalha Guimarães-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar o poder administrativo de modificação unilateral dos contratos administrativos nas concessões de serviço público regidas pela Lei 8.987/95. Parte-se de uma análise histórica e teórica da teoria geral dos contratos administrativos, para, a seguir, abordar especificamente o instituto da concessão. O enfoque do presente estudo parte de novas premissas de relacionamento entre o estado e particular no âmbito dos contratos administrativos. Trata-se de premissas mais paritárias, consensuais e transparentes, que, em especial no âmbito das concessões de serviço público - segundo se defende -, deverão admitir ampla participação social. Esses pressupostos também estão presentes na análise do ius variandi, na medida em que a sociedade e o concessionário do serviço público estão envolvidos com as conseqüências da decisão de modificação do contrato. A análise específica do instituto do ius variandi parte do estudo da sua concepção clássica, originada na jurisprudência do Conselho de Estado Francês e passa pela sua identificação no direito brasileiro. Em função disso, busca-se delimitar os pressupostos e os limites de seu exercício. Enfim, são analisados especificamente o regime legal do instituto e, particularmente, a aplacabilidade das regras da Lei 8.666 sobre a matéria às concessões. Por derradeiro, o trabalho cuida da análise dos aspectos econômicos da modificação contratual, com ênfase na garantia da intangibilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Neste capítulo final, são analisadas as formas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e, em especial, a utilização da prerrogativa de modificação unilateral das tarifas exercidas pelo concessionário em regime de concorrência.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Palavras-chave: dc.subjectServiço público-
Título: dc.titleAs concessões de serviço público e o poder de modificação unilateral dos contratos administrativos-
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