Proteção jurídica do ecossistema manguezal

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorSerafini, Leonardo Zagonel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:49:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:49:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2017-07-31-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48368-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48368-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Correa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO meio ambiente tem sido objeto de apropriação destrutiva pelo ser humano, que, ignorando os princípios do desenvolvimento sustentável, tem tratado a natureza como um recurso eternamente renovável, à sua disposição. Comunidades biológicas que levaram milhões de anos para se desenvolver vêm sendo devastadas pelo homem em toda a terra. O Brasil, em especial, é possuidor de ecossistemas-chave para o equilíbrio biológico e de uma complexa biodiversidade praticamente não encontrada em outros partes do planeta. Os manguezais agrupam-se entre esses ecossistemas de relevante importância e estão continuamente ameaçados pela atividade antrópica. Manguezais são ecossistemas costeiros que se distribuem nas zonas tropicais e subtropicais do mundo, em áreas protegidas como baías, estuários, deltas e enseadas. No Brasil ocorrem desde o Amapá até o Estado de Santa Catarina. Sofrem continuamente impactos ambientais, dentre os quais destacam-se os aterros promovidos pela indústria imobiliária e a poluição lançada na costa. Trata-se de recursos ambientais, de acordo com a legislação ambiental brasileira, e não de bem ambiental, pois este é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial a sadia qualidade de vida (nos termos do artigo 225 da constituição federal de 1988). Diversos diplomas normativos promovem a proteção deste relevante ecossistema. Dentre eles destacam-se o Código Florestal ( que os considera como área de preservação permanente), o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, a Lei das Unidades de Conservação, a Lei de Crimes Ambientais, entre outras. Além destes, há especial proteção da Constituição Federal, pois a Zona costeira é considerada Patrimônio Nacional.-
Formato: dc.format58 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectManguezais-
Título: dc.titleProteção jurídica do ecossistema manguezal-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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