O conceito de faturamento e a inconstitucionalidade da lei 9.718/98

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Autor(es): dc.contributorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCapeletto, Gabriela De Marchi-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:03:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:03:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-24-
Data de envio: dc.date.issued2010-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/48344-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48344-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Betina Triegger Grupenmacher-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho versará sobre mudanças efetuadas na legislação tributária por ocasião da promulgação da Lei nº 9.718/1.998. Analisaremos tais alterações e argumentaremos sobre os motivos que nos fazem entende-las inconstitucionais sob a luz da Constituição de 1.988. Primeiramente, propõe-se um estudo breve acerca de conceitos gerais do Direito Tributário, tais como a definição de tributo e de contribuições sociais, e em seguida sobre a natureza jurídica e regras-matrizes de incidência das contribuições ao PIS e a CONFINS. Na sequencia, analisaremos as Leis Complementares que instituíram tais contribuições em nosso ordenamento jurídico. Com a finalidade de embasar nossa posição pela inconstitucionalidade das alterações trazidas pela lei em apreço, detalharemos os dispositivos legais e princípios constitucionais violados. Após, colacionaremos alguns julgados dos Tribunais Superiores, os quais demonstram que a posição dos Egrégios é semelhante à defendida neste estudo. Finalmente, discorreremos rapidamente sobre a possibilidade de adentrar com ações individuais para pleitear junto ao Poder Judiciário o ressarcimento do que foi indevidamente recolhido em virtude da Lei nº 9.718/1.998.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectInconstitucionalidade das leis-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Título: dc.titleO conceito de faturamento e a inconstitucionalidade da lei 9.718/98-
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