A função social da propriedade imobiliária rural na constituição de 1988

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorCunha, Poliana Maria Cremasco Fagundes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:36:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:36:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-07-21-
Data de envio: dc.date.issued2017-07-21-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/48202-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/48202-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Edson Fachin-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA concepção de propriedade privada em nosso Código Civil é dada como a de um direito absoluto do titular sobre a coisa,com o poder soberano de determinar o modo porque a utilizará. À luz da Constituição ,do fenômeno da "despatrimonialização" e da "repersonalização" do Direito Civil, a propriedade vem sendo recontruída ,ganhando novos contornos. A propriedade não se acha mais assegurada em toda a plenitude,mas em função do interesse social,sendo redimensionado o seu uso em favor do nem-estar da coletividade. Insere-se ao exercício do direito de propriedade uma função social,que vem consagrada como princípio em nossa Constituição de 1988. Precisando o que é o princípio da função social,a conclusão que se chega é a de um direcionamento do exercício do direito de propriedade. Dá-se portanto,ao direito de propriedade uma dupla dimensão, o de exigir do Estado e da coletividade uma abstenção para viabilização do exercício de suas faculdades,bem com obrigações e limites,decorrentes de sua funcionalização. Também é observado um fracionamento do modelo codificadode propriedade. Ou seja,já não é mais possível falar em uma única propriedade,abrangente de todos os bens,e com disciplina legal idêntica para todos os casos. Efetivamente,é possível distinguir diversos tipos de propriedade,de acordo com o seu objeto,cada um subordinado a regras próprias. Dentre elas,destaca-se a aplicação do princípio da função social à propriedade imobiliária rural.-
Formato: dc.format53 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de propriedade-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade rural-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade privada-
Palavras-chave: dc.subjectSociologia rural-
Título: dc.titleA função social da propriedade imobiliária rural na constituição de 1988-
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