O sigilo bancário e a inconstitucionalidade da lei complementar 105/01

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Autor(es): dc.contributorHapner, Carlos Eduardo Manfredini-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorOliveira Filho, Cléo Amaro de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:57:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:57:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2023-12-17-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/47627-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47627-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Carlos Eduardo Manfredini Hapner-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO sigilo bancário nasce na antiguidade, com as primeiras manifestações bancárias sob um cunho inicialmente religioso. No séc. XV o sigilo deixa de ser costume e ganha positivação, no que a França foi o primeiro país a reconhecê-lo oficialmente. No Brasil o Código Civil de 1916 no seu art. 144, proibia as pessoas a deporem sobre os fatos que, por motivo profissional, tinham o dever de guardar segredo. Contudo, será o art. 38 da Lei do Sistema Financeiro Nacional a regular o sigilo especificamente. Com a promulgação da Constituição Federal a jurisprudência e a doutrina concebem que o sigilo ganha a tutela constitucional, nos incisos X e XII do art. 5°. Dessa forma vigorou no contexto pátrio o entendimento de que, com exceção das CPIs, a quebra somente seria autorizada pelo Poder Judiciário. Contudo, em 2001 surge a Lei Complementar 105, que por sua vez revoluciona todo o entendimento até então consolidado, pois revoga expressamente o art. 38 da Lei 4.595/64 e retira a competência do Poder Judiciário para a quebra. No entanto, defendemos que o sigilo bancário não é direito comum, mas direito que goza da chancela constitucional.-
Formato: dc.format59 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectBancos-
Palavras-chave: dc.subjectSigilo bancario-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comparado-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à privacidade-
Palavras-chave: dc.subjectSigilo (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito bancário-
Título: dc.titleO sigilo bancário e a inconstitucionalidade da lei complementar 105/01-
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