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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Guimarães, Luiz Chemin | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Furtado, César Maranhão de Loyola | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:47:27Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:47:27Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-06-19 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-06-19 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2003 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/47626 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47626 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Luiz Chemin Guimarães | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Para a análise da responsabilidade médica na ótica criminal especificamente, é necessária uma breve abordagem da teoria do crime culposo em geral. A conduta culposa se observa pela imprudência, negligência ou imperícia do agente delituoso, resultando em lesão a bem jurídico alheio, atuação esta tipificada na norma penal. Observa-se, portanto, que o crime somente será considerado culposo se estiver prevista tal modalidade no tipo penal. Além disso, deve o resultado ser previsível ao homem médio para que a culpa reste caracterizada, previsibilidade esta que pertence ao tipo culposo. A capacidade individual do agente de prever o evento lesivo pertence à culpabilidade. No particular aspecto da conduta do médico, a sua responsabilização por conduta imperita, imprudente ou negligente somente se verifica se o profissional não se utiliza de todos os meios de que dispõe para a cura do paciente, não cabendo qualquer incriminação em casos que a própria limitação da ciência médica em face da complexidade do corpo humano importa em lesão à vítima. Devido a tantas peculiaridades na atuação do médico é que assume especial importância a atuação do juiz no caso concreto que deve analisar com cuidado as provas dos autos, para não condenar injustamente o profissional da medicina que atua adotando todas as cautelas que estão ao seu alcance simplesmente porque não propicia o resultado esperado pelo paciente. | - |
Formato: dc.format | 62 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Erro médico | - |
Palavras-chave: dc.subject | Ética médica | - |
Palavras-chave: dc.subject | Medicos - Impericia e pratica ilegal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito penal | - |
Palavras-chave: dc.subject | Dolo (Direito penal) | - |
Título: dc.title | Responsabilidade médica na ótica criminal | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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