Modernidade líquida e "desmaterialização" do processo : conexões entre a pós-modernidade e a informatização processual

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Autor(es): dc.contributorSerbena, Cesar Antonio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFalk, Matheus-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:57:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:57:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-19-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-19-
Data de envio: dc.date.issued2013-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/47623-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47623-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Cesar Antonio Serbena.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho analisa a ligação existente entre a nova conformação social – definida pelo professor polonês Zygmunt Bauman como "Modernidade Líquida" – e o desenvolvimento tecnológico aplicado ao Direito, representado pela informatização processual. No primeiro capítulo, promove-se uma exposição da teoria sociológica desenvolvida por Zygmunt Bauman, autor escolhido como marco teórico desta monografia. Os estudos do referido Sociólogo a respeito da responsabilidade atribuída aos indivíduos na direção da realidade, bem como a hodierna relação entre os conceitos de espaço e de tempo, provam que tais ensinamentos oferecem uma valiosa leitura da sociedade atual, acostumada com um ambiente cada vez mais conexo ao mundo digital. No segundo capítulo, objetiva-se uma exposição da concepção contemporânea de "Processo" (principalmente do Processo Civil), em perspectiva teórica e prática, traçando-se, para tanto, um breve histórico da informatização processual no Brasil, até se chegar no panorama vigente. Por fim, unindo-se os estudos de Bauman à realidade do espaço virtual, analisa-se, no terceiro capítulo, a ideia de "desmaterialização" do processo. O termo "desmaterialização" assume uma interessante concepção face à terminologia utilizada pelo sociólogo polonês, aliada à corrente definição atribuída pelo Direito. Isso porque, ao tempo em que significa a não manutenção das formas – característica inerente da "Modernidade Líquida" e da volatilidade existente no ambiente informatizado –, permite que o jurista, utilizando-se das ferramentas proporcionadas pela tecnologia, construa um procedimento cada vez mais célere e voltado à resolução do caso concreto, ou seja, mais próximo do direito material. A informatização processual resultaria, portanto, em um aumento da efetividade na prestação jurisdicional, traduzida pela "materialização" do direito-
Formato: dc.format69 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Título: dc.titleModernidade líquida e "desmaterialização" do processo : conexões entre a pós-modernidade e a informatização processual-
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