As concepções de terrorismo e o possível reconhecimento dos grupos terroristas como sujeitos de direito internacional público

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Autor(es): dc.contributorPaula, Vera Cecilia Abagge de, 1954 --
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorVianna, Rafael Ferreira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:03:08Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:03:08Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-12-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-12-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/47538-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47538-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Vera Cecília Abagge de Paula-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direito-
Descrição: dc.descriptionA presente monografia possui como objeto a análise dos suheitos de Direito Internacional Público e o estudo dos conceitos sobre Terrorismo e Grupos Terroristas. Tem como finalidade questionar como o Direito Internacional Público trata o terrorismo e propor uma nova forma de pensar tal fenômeno. Estudando o termo sujeito de direito, percebe-se que estes são os destinários das normas, possuidores de direitos e deveres, de um ornamento jurídico. Não se deve confundir sujeito de direito com capacidade jurídica, poispode um ente ter personalaidade jurídica, mesmo sem poder exercer diretamente seus direitos. Conclui-se que existem mais entes com personalidade jurídica internacional do que apenas os tradicionais: Estado, Organizações Internacionais e Indivíduos. Analisando o fenômeno do terrorismo, percebe-se que não existe um conceito exato deste termo. O DIP, apesar de buscar uma solução, ainda hoje não conseguiu uma definição de terrorismo e grupos terroristas. Com uma análise sociológica, jurídica e histórica, passando pelos mais conhecidos atuantes grupos terroristas, percebe-se que o terrorismo é um tática militar muito antiga e que ainda hoje muitos Estados dela se utilizam. O mito do terrorismo como um fenômeno restrito a grupos marginais e a religiosos fanáticos é desconstruído. Por fim, relaciona-se os conceitos de sujeitos de DIP com o de terrorismo e grupos terroristas, tentando trazer uma alternativa para o direito, de como tratar tal tema. Demonstra-se a necessidade de ampliação do conceito de sujeitos DIP, para a Comunidade Internacional realmente seja representativa dos povos e democrática, não perpetuando a dominação e a guerra pelo mundo. Conclui-se a presente monografia, demonstrando a real possibilidade do reconhecimento dos grupos terroristas como sujeito de DIP e questionando o real objetivo dos grupos terroristas, pensando-os como representantes de minorias oprimidas que buscam uma forma de serem ouvidas, visto que o DIP restringe a atuação dos não sujeitos de direito.-
Formato: dc.format85 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito internacional público-
Palavras-chave: dc.subjectTerrorismo-
Título: dc.titleAs concepções de terrorismo e o possível reconhecimento dos grupos terroristas como sujeitos de direito internacional público-
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