Inviabilidade da única solução correta : insuficiência dos métodos tradicionais de interpretação e desvelamento do problema hermenêutico do direito

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Autor(es): dc.contributorLudwig, Celso Luiz, 1955--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorSaura, Moisés Moura-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:36:16Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:36:16Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-09-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-09-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/47523-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47523-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Celso Luiz Ludwig-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA interpretação do Direito é problema do qual os profissionais do Direito se ocupam diuturnamente. a hermenêutica tradicional diz que nessa atividade o intérprete deve buscar a única solução correta ou o verdadeiro sentido da norma. Para tanto, é preciso a utilização dos métodos jurídicos, os quais são, essencialmente, o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico. Entretanto contemporaneamente, essa concepção é objetivo de muitas críticas, as quais são referidas aos métodos tanto demodo pontual quanto de forma geral, bem assim aos fundamentos teóricos dessa visão.Diversas propostas de superação dessa hermenêutica tradicional foram formuladas, mas, diante do exposto, a que melhor realiza esse mister é a da hermenêutica filosófica ou Noca Crítica do Direito. Representa ela uma mudança do paradigma da consiência (no qual está inserida a hermanêutica tradicional) para o da Linguagem, no qual esta, a linguagem, passa a ser condição de possibilidade do conhecimento. A interpretação/hermenêutica funda-se na compreensão, a qual é realizada a partir do modo-de-ser ou condição de ser-no-mundo do intérprete. Por conta disso, o intérprete, inevitavelmente, compreenderá os textos normativos a partir de uma pré-compreensão, cujo desvelamento, porém, mostra-se necessário. Por fim, diante desse cenário, o papel do hermeneuta sofre profunda alteração, já que não se admitirá mais que ele se esconda atrás do anonimato dos métodos e não se considere responsável pela sua escolha/interpretação.-
Formato: dc.format61 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectHermeneutica (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Título: dc.titleInviabilidade da única solução correta : insuficiência dos métodos tradicionais de interpretação e desvelamento do problema hermenêutico do direito-
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