Panorama acerca do patenteamento de sequências genéticas humanas isoladas e classificadas em laboratório

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Autor(es): dc.contributorLeite, Eduardo de Oliveira-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorGarrido, Michele Camara-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:52:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:52:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-07-
Data de envio: dc.date.issued2017-06-07-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/47475-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47475-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eduardo de Oliveira Leite-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionDiscute-se, atualmente, o patenteamento sobre seqüências de DNA destacadas do corpo humano e classificadas em laboratório. Concatenada com as concepções modernas de dissociação entre homem e natureza, e de livre apropriação, a propriedade intelectual de matéria biológica, atravéz das patentes de invenção (outrora outorgadas somente sobre objetos inanimados), ganhou força com a evolução da biotecnologia, passando pelos vegetais, microorganismos, animais superiores e chegando aos elementos genéticos dos homens, em especial, após o chamado Projeto Genoma. A apropriação dos genes humanos, em regra aceita nos países desenvolvidos e vedada nos subdesenvolvidos, tem sofrido críticas. Diz-se que, graças a interesses econômicos, estão sendo subvertidas as noções de descoberta e envenção, o que seria prejudicial ao sistema patentário. Há um debate sobre a titularidade dos genes humanos, travado entre: a) os que sustentam que o genoma humano não pode ser apropriado individualmente; b) os que defendem que pode ser patrimônio ou do indivíduo doador do meterial pesquisado, ou daquele que realizou a pesquisa. Há ainda quem diga que a proteção ao meterial genético e aos resultados de ser desvelamento, não deve se basear na titularidade mas na relevancia para a humanidade, devendo ser considerados como direitos difusos. Isto porque, as discussões sobre quem seriam os "donos" do genoma axprimem uma visão reificadora do homem. Exige-se uma releitura das categorias do direito moderno (utilizadas para solucionar problemas sobre acesso e uso das informações genéticas) para chegar-se a uma visão solidária da ciência transformando-a em efetivo instrumento de melhoria na qualidade de vida dos homens.-
Formato: dc.format61 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectBiotecnologia-
Palavras-chave: dc.subjectGenoma humano-
Palavras-chave: dc.subjectBioética-
Palavras-chave: dc.subjectPatentes-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade intelectual-
Palavras-chave: dc.subjectDireito e biologia-
Título: dc.titlePanorama acerca do patenteamento de sequências genéticas humanas isoladas e classificadas em laboratório-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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