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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Marinoni, Luiz Guilherme, 1962- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Lima, Mikael Martins de | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:24:17Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:24:17Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-06-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-06-02 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2004 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/47324 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/47324 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Luiz Guilherme Marinoni | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Buscou-se a presente monografia analisar a questão da atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, os quais, via de regra, não são dotados de tal eficácia. Para tanto, foi necessário municiar-se das lições doutrinarias que tanto influenciaram a busca pela maior e melhor efetividade do direito processual civil, no intuito de reafirmar que o escopo do processo, inclusive dos recursos aqui analisados, é tutelar os direitos dos indivíduos de maneira tempestiva e condizente aos anseios dos jurisdicionados, ainda que isso importe na renovação do procedimento e na mudança da forma como são encarados seus institutos. A análise do efeito suspensivo, enquanto forma de impedir que a decisão que pode ser reformada produza efeitos maléficos aos recorrentes, permitiu aproximar este provimento à tutela cautelar e, assim, analisar ambas as providências conjuntamente. Na seqüência, tendo constatado que a cautela é direito de cunho material, podendo originar-se de toda e qualquer relação conflitiva, concluiu-se que o direito geral cautelar pode ser afirmado em qualquer tipo de processo, não sendo imprescindível um processo cautelar para se obter uma providência cautelar, portanto. Assim, após ter examinado que a própria sistemática dá exemplos em que a providência cautelar pode ser obtida no âmbito dos procedimentos tidos como ordinários, permitiu-se a conclusão de que a eficácia suspensiva pode ser pleiteada no bojo dos recursos especial e extraordinário, sem que isto represente afronta às normas e à jurisprudência atinente à espécie, representando então expediente mais adequado à consumação de uma providência até hoje obtida mediante o uso redundante de dois processos, quando apenas um - atendendo à economia processual - poderia ser utilizado. | - |
Formato: dc.format | 46 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Recurso especial | - |
Palavras-chave: dc.subject | Recurso extraordinario | - |
Palavras-chave: dc.subject | Recursos (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil | - |
Título: dc.title | A atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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