Da coisa julgada na arbitragem

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Autor(es): dc.contributorMalachini, Edson Ribas-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorFabri, Rafael Tanner-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:48:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:48:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-26-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-26-
Data de envio: dc.date.issued2003-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46397-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46397-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Edson Ribas Malachini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho trata da análise da coisa julgada na arbitragem, qual seja, a partir de um estudo detalhado do juízo arbitral (abordando aspectos atinentes ao histórico, conceito, natureza jurídica, requisitos de admissibilidade, sentença arbitral, bem como, ao próprio instituto da ciosa julgada), pretendeu-se analisar a amplitude dos efeitos da coisa julgada na arbitragem, sobretudo no que se refere ao conflito do trânsito em julgado da sentença emanada pelo Poder Judiciário (ao apreciar ação civil pública que verse sobre direitos individuais homogêneos), e a coisa julgada efetivada pela sentença arbitral. Em que pese a doutrina discuta, sobremaneira, a possibilidade ou não de sentença arbitral gerar coisa julgada, o fato é que a Lei n. 9.307/96 consolida, em seus arts. 18 e 31, a possibilidade do trânsito em julgado no juízo arbitral, optando pela tese de natureza jurisdicional da arbitragem. Assim sendo, com a criação, pelo Código de Defesa do Consumidor, dos chamados "direitos individuais homogêneos", surge o impasse, à medida em que se considera tais "direitos individuais homogêneos", como susceptíveis de disponibilidade - fato que acarreta na possibilidade da inferência do juízo arbitral, ainda que esta modalidade de direitos seja resguardada por meio da ação civil pública, interposta pelo Ministério Público. De tal maneira que, apoiado na tese do Prof. Da Universidade de São Paulo, Marcos Paulo de Almeida Salles, buscou-se delinear todos os aspectos pertinentes ao tema, no intuito de possibilitar, sobretudo em âmbito acadêmico, a discussão acerca de tão polêmico assunto, eis que a arbitragem, viabilizada pela Lei n. 9.307/96, questionada em seus mais ínfimos elementos, é matéria de intensos debates, debates estes que qualificam o jurista, bem como, o próprio mundo do Direito à busca pela justiça e pelo bem-estar social.-
Formato: dc.format45 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCoisa julgada-
Palavras-chave: dc.subjectArbitragem (Processo civil)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito civil-
Título: dc.titleDa coisa julgada na arbitragem-
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