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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Wachowicz, Marcos | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Virtuoso, Bibiana Biscaia | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:17:49Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:17:49Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-25 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-25 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/46390 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46390 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Marcos Wachowicz. | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente estudo busca compreender de forma mais aprofundada o fenômeno do Streaming. Neste fenômeno, há uma maior interatividade entre os usuários e uma maior facilidade no acesso às obras. Aqui está a importância da internet e deste tipo de serviço: as obras deixam de ser uma posse para ser um acesso. Há um caminho extenso a ser percorrido antes de chegar ao sistema ideal. É preciso uma maior transparência por parte das plataformas de streaming, bem como manter um equilíbrio na relação artistas e os entes intermediários. O sistema de gestão coletiva no Brasil ainda apresenta dificuldades, confundindo por vezes o titular da obra e o usuário, pois não se sabe a quem se deve pagar. Ademais, deve-se atentar para a discussão acerca da execução pública. Streaming não deve ser considerado como. As plataformas são utilizadas para o usuário particular, de forma que considerar como execução pública seria uma maneira de cobrar em dobro. Os elementos existentes no artigo 68 da Lei de Direitos Autorais devem estar presentes para que se configure execução pública, o que não é o caso das plataformas de streaming interativo. Embora apresente um crescimento cada vez maior, há quem veja o serviço com maus olhos. Discussões recentes na mídia comprovam isto. Cantores e compositores alegam que o serviço não é suficiente para retribuir o trabalho empenhado, como no caso da cantora Taylor Swift. O serviço de streaming surge então como uma alternativa aos sistemas existentes. É uma forma alcançável de se ter acesso às obras fonográficas. Ainda se faz necessário um estudo mais aprofundado, de forma a garantir o direito dos artistas, o acesso dos usuários e o lucro dos produtores | - |
Formato: dc.format | 52 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direitos autorais - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Fonogramas | - |
Título: dc.title | O streaming como execução pública e a gestão coletiva de direitos autorais do Brasil | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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