Democratização das relações familiares a partir da licença-parental homoafetiva

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Autor(es): dc.contributorMatos, Ana Carla Harmatiuk-
Autor(es): dc.contributorGosdal, Thereza Cristina-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPandolfo, Jonatha Rafael-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:31:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:31:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46389-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46389-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Ana Carla Harmatiuk Matos. Coorientador: Thereza Cristina Gosdal.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Podemos observar que os papéis de gênero estão intimamente relacionados à noção de família, que ainda reflete suas raízes patriarcais, matrimoniais e patrimoniais. Mesmo que o conceito de entidade familiar venha sofrendo transformações, e o afeto conquistando cada vez mais espaço de reconhecimento, a divisão sexual do trabalho permanece quase intacta no Brasil. Assim, os cuidados com a casa e filhos permanecem como responsabilidade primordial da mulher, perpetuando as discriminações de gênero na sociedade. Desta forma, as licenças maternidade e paternidade, que possuem uma drástica diferença de período, acabam por perpetuar a noção de que as atividades domésticas devem ser encaradas como uma derivação biológica da condição feminina. Portanto, conclui-se que estes institutos, da forma que estão positivados, não dão conta de acolher as demandas das mais diversas formas de entidades familiares, tampouco fomentar uma paternidade mais participativa. Assim, será analisada a figura da licença-parental, que traz a possibilidade de escolha do casal para retirar a licença, permitindo uma maior igualdade de gênero. Ainda, defende-se que a Lei 12.873/2013 traz uma aproximação da licença-parental em casos de adoção, já que há opção do homem retirar a licença-maternidade. Por fim, ante o reconhecimento de novas entidades familiares, serão analisados os casais homoafetivos, que ao terem filhos, também devem ser destinatários de algum tipo de período para o cuidado da criança. Nesta conjuntura, podemos afirmar que estes casais, por não haver a priori uma determinação de quem retirará a licença, têm potencial para trazer uma nova perspectiva das licenças maternidade e paternidade, assemelhando-se até mesmo à licença-parental. Desta forma, encarando que o modelo paradigma de família não é o heterossexual, podem os casais homoafetivos ajudar a democratizar e desfazer estigmas estabelecidos nas entidades familiares-
Formato: dc.format68 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAdoção por homossexuais-
Palavras-chave: dc.subjectPais e filhos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectLicenças-
Título: dc.titleDemocratização das relações familiares a partir da licença-parental homoafetiva-
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