Terceirização e precarização do trabalho

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Autor(es): dc.contributorGosdal, Thereza Cristina-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorKrüger, Matheus Aquino Pirola-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:28:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:28:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46384-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46384-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Thereza Cristina Gosdal.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O uso da terceirização consiste no repasse de atividades acessórias da empresa para outros empreendimentos supostamente especializados, prometendo tornar aquelas menores e mais eficientes, cortando gastos e permitindo ao tomador do serviço focar-se em sua atividade principal. A prática ganhou terreno rapidamente e em ritmo constante até hoje, estimando-se que atualmente doze milhões de trabalhadores formais atuam em regime de subcontratação. O tema é regulamentado pela Súmula nº 331 do TST. No entanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de autoria do empresário e ex-deputado Sandro Mabel, que pretende dispor sobre a terceirização e as relações de trabalho dela decorrentes, inovando o ordenamento jurídico pátrio ao legalizar a prática da terceirização também nas chamadas "atividades-fim" do contratante. Ademais, em 2014 o Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral ao Recurso Extraordinário nº 713.211/MG, interposto por empresários sob o argumento de que a Súmula nº 331 violaria a liberdade de contratar e a livre iniciativa. Por outro lado, é amplamente aventada pelos operadores do direito trabalhista a precarização das condições de laborais trazida pelo instituto, como a excessiva exploração do obreiro, menor remuneração e jornada de trabalho mais longas e penosas, com maior ocorrência de acidentes de trabalho, entre outras mazelas. Diante deste cenário, busca-se estudar as consequências da terceirização nas relações de trabalho e seus efeitos sobre os direitos e garantias dos obreiros-
Formato: dc.format90 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectTerceirização-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Título: dc.titleTerceirização e precarização do trabalho-
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