A revogação da medida urgente nas ações diretas do controle abstrato de constitucionalidade e a necessária adequação de situações jurídicas

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Autor(es): dc.contributorTalamini, Eduardo-
Autor(es): dc.contributorAtaide Junior, Vicente de Paula-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNatividade, João Pedro Kostin Felipe de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:23:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:23:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46382-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46382-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eduardo Talamini. Coorientador: Vicente de Paula Ataide Junior.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente estudo tem por escopo a revogação da medida urgente nas ações diretas do controle abstrato de constitucionalidade brasileiro por improcedência da ação ou extinção sem julgamento de mérito, e objetiva examinar como opera a adequação das situações jurídicas influenciadas ou advindas da liminar revogada. O trabalho não considera as hipóteses em que houve indeferimento da liminar, e restringe-se à análise das medidas urgentes deferidas em Ação declaratória de constitucionalidade, Ação direta de inconstitucionalidade e Arguição de descumprimento de preceito fundamental, esta última somente quando tiver por objeto ato normativo. O estudo é organizado em três capítulos. No primeiro, são minudenciados os possíveis conteúdos da medida urgente; no segundo, partindo-se da premissa de que o processo constitucional é processo, e que a ele se aplica a distinção gradativa entre medidas cautelares e antecipatórias, examina-se a natureza jurídica dos provimentos urgentes nas ações diretas, destacando-se que a liminar opera, essencialmente, no plano real, e não normativo; no terceiro capítulo, classificam-se as causas de revogação da liminar, categorizam-se as classes de situações jurídicas sujeitas à adequação, e, por fim, indicam-se os meios de adequação e consequências. Conclui-se que, com a revogação da medida urgente, as situações jurídicas judicializadas sem trânsito em julgado serão naturalmente ajustadas, prosseguindo o processo em conformidade à decisão de mérito do STF ou com o desempenho de controle difuso de constitucionalidade pelos juízes e instâncias inferiores; as situações jurídicas judicializadas com trânsito em julgado dependerão do emprego de ação rescisória ou embargos à execução de título judicial eivado de inconstitucionalidade para adequação; e as situações jurídicas não judicializadas serão voluntariamente ou judicialmente adequadas, ressalvando-se o pressuposto de que o particular não poderá, via de regra, ser prejudicado em razão da revogação de um provimento ao qual foi submetido compulsoriamente-
Formato: dc.format55 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectControle da constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectMedidas liminares-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleA revogação da medida urgente nas ações diretas do controle abstrato de constitucionalidade e a necessária adequação de situações jurídicas-
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