Análise crítica do artigo 52 da lei de execução penal

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Autor(es): dc.contributorGiamberardino, André Ribeiro-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Leandro Xavier-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:28:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:28:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46370-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46370-
Descrição: dc.descriptionOrientador: André Ribeiro Giamberardino.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Lei nº 10.792/2003 alterou a Lei de Execução Penal e acabou materializando em todo o território nacional uma modalidade altamente repressiva de sanção disciplinar, consistindo em isolar o preso por um longo período, o Regime Disciplinar Diferenciado. A redação do artigo 52 da LEP, um dos alterados pela Lei 10.792/03, não apenas é muito vaga em seu caput, como os parágrafos deste artigo recepcionam um Direito Penal baseado na periculosidade do indivíduo e não em um fato concreto. Tal medida representa uma afronta a vários princípios que deveriam delimitar a Execução Penal, o que evidencia a inconstitucionalidade da sanção. A transferência ou inclusão no Sistema Penitenciário Federal e a sanção por isolamento guardam estreita relação com o RDD. O primeiro ganhou força seguindo a mesma mentalidade punitivista que instituiu o RDD, utilizando aspectos de periculosidade para a punição. Já o segundo é um instrumento de sanção disciplinar que muito se assemelha com o objeto desta pesquisa. Este trabalho buscará identificar algumas características do SPF e do isolamento e compará-las com o RDD. A consequência desta mentalidade punitiva é a lesão ao objetivo da ressocialização alegado no artigo 1º da LEP. Diante desta constatação, percebe-se que a prisão é um local que produz mais violência e apenas reproduz as desigualdades sociais por métodos seletivos-
Formato: dc.format56 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectExecuções (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Título: dc.titleAnálise crítica do artigo 52 da lei de execução penal-
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