O risco nas parcerias público-privadas

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMoreira, Egon Bockmann-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBianchi, Bruno Guimarães-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:26:38Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:26:38Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-25-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46366-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46366-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Egon Bockmann Moreira.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Lei 11.079/04 dispõe expressamente que as partes deverão estabelecer uma repartição objetiva dos riscos, nos termos do art. 4º, inc. VI. Tal repartição se faz necessária uma vez que, sendo as parcerias público-privadas projetos de longa duração, que demanda um grande investimento e envolvem um grande número de agentes econômicos, é evidente que a alocação de determinado risco poderá afetar de forma substancial a vantajosidade e a bancabilidade do projeto como um todo. Em contrapartida, a partir de uma alocação objetiva e clara dos riscos à respectiva parte que possui melhores condições de preveni-lo ou, caso ocorrido, mitigá-lo, é capaz de alterar as condições contratuais, especialmente no que tange à remuneração do parceiro privado e a contraprestação pecuniária a ser ofertada pelo parceiro público. Assim, a repartição objetiva dos riscos é elemento essencial na fase de modelagem e estruturação dos projetos, diante dos efeitos de que uma alocação – bem ou mal feita – poderá ter ao longo da relação contratual. Neste ínterim, a repartição dos riscos afeta diretamente o estabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro, de forma que eventual necessidade de reequilíbrio contratual, caso o dano tenha sido absorvido pela parte a quem incumbia nos termos da matriz de riscos estabelecida no contrato, será reduzida em relação aos contratos administrativos onde não há uma matriz de riscos bem definida. Assim, propõe-se, no presente trabalho, um estudo a respeito dos principais riscos a serem alocados nos contratos de Parceria Público-Privada, bem como de que forma a matriz de riscos produz efeitos diretos no Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato-
Formato: dc.format60 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectParceria público-privada-
Palavras-chave: dc.subjectContratos administrativos-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Título: dc.titleO risco nas parcerias público-privadas-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.