Responsabilidade civil do empregador em casos de doenças ocupacionais decorrentes da utilização do amianto sob a ótica da teoria do risco da atividade

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorGosdal, Thereza Cristina-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCampos, Marcelo Henrique Rodrigues de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:24:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:24:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-24-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-24-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46342-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46342-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Thereza Cristina Gosdal.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde, diante do potencial cancerígeno cientificamente comprovado que o amianto apresenta, recomendam o seu total banimento do mercado. Todavia, com respaldo na teoria do uso controlado, tese essa demasiadamente questionada no meio acadêmico, as empresas insistem na permanência da utilização desse minério para produção de diversos produtos. Tendo em vista o adoecimento tardio de muitos empregados, muitos trabalhadores sequer buscam o judiciário a fim de responsabilizar aquele que lhe causou dano, ou seja, o empregador. Quanto àqueles que acessam o Poder Judiciário, observa-se que, como se não bastasse o patamar de desigualdade na relação empregado/empregador, a jurisprudência majoritária tem exigido que o trabalhador prove a culpa patronal para, só então, haver responsabilização civil deste. No entanto, diante dos malefícios causados aos trabalhadores que ao asbesto são expostos, é notório que se trata de atividade de risco, devendo o empregador responder objetivamente pelas doenças adquiridas por seus empregados em decorrência do labor prestado. Ademais, tratando-se de questão de saúde pública, o banimento do amianto, da mesma forma como aconteceu em diversos países, é necessário-
Formato: dc.format128 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade dos empregadores-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectCimento amianto-
Título: dc.titleResponsabilidade civil do empregador em casos de doenças ocupacionais decorrentes da utilização do amianto sob a ótica da teoria do risco da atividade-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.