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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Bacila, Carlos Roberto | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Loureiro, Jorge Luis | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:01:04Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:01:04Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-24 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-24 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/46341 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46341 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Carlos Roberto Bacila. | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente estudo trata-se de uma monografia jurídica, cuja pesquisa possui caráter explicativo, de dados qualitativos e quantitativos, desenvolvida por meio do processo lógico dedutivo – do geral para o particular. Enfatizam-se nesta pesquisa os principais aspectos referentes à Lei n°. 11.343/2006 – Lei de combate ao tráfico ilícito de drogas, embora sejam abordados assuntos referentes à criminologia, direito penal, direito constitucional dentre outros. Ao tratar especificamente do crime de posse/porte de drogas para consumo pessoal, resta esclarecido que a extinção de punição privativa de liberdade não se trata de abolitio criminis ou descriminalização, mas, de novatio legis in melius, para alguns autores apenas a despenalização, para outros, se trata de desprisionalização e descarcerização. Por existir a possibilidade de aplicação de sanções como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento em programas de reabilitação, e por expressa disposição legal, a conduta de porte/posse de drogas para consumo pessoal é ilícito penal que conserva em relação à conduta os efeitos da pena, como a reincidência criminal. O crime de porte/posse de drogas para consumo pessoal não se trata de um irrelevante penal, esse, em razão de sua mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, não exige repressão penal. A posse e o porte de drogas para consumo pessoal são crimes de menor potencial ofensivo, é considerada conduta típica para fins da Lei n°. 11.343/2006. É importante esclarecer que não é considerada insignificante a pequena quantia de drogas em posse/porte do acusado, uma vez que é suficiente e imprescindível que esteja presente o princípio ativo da substância. Para fins de aplicabilidade da Lei n°. 11.343/2006, considera-se um irrelevante penal apenas o uso de drogas, o que não se confunde, sobretudo, com a posse/porte de drogas para consumo pessoal | - |
Formato: dc.format | 56 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Trafico de drogas | - |
Palavras-chave: dc.subject | Criminologia | - |
Título: dc.title | A repressão ao tráfico de drogas, na lei nº 11.343/2006, com ênfase na desprisionalização do porte/posse de drogas para consumo pessoal | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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