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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Chueiri, Vera Karam de | - |
Autor(es): dc.contributor | Barbosa, Estefânia Maria de Queiroz | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Conceição, Lucas Henrique Muniz da | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T11:30:33Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T11:30:33Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-24 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-24 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2016 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/46334 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46334 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Vera Karam de Chueiri. Coorientador: Estefânia Maria de Queiroz Barboza. | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a perspectiva dos diálogos institucionais e da possibilidade de uma relação construtiva de direitos entre os poderes Legislativo e Judiciário. O argumento do constitucionalismo vivo parte da premissa de que a Constituição não se exaure no texto constitucional promulgado em uma Assembleia Constituinte, estando vinculada a direitos e princípios não escritos, evidenciados pelo exercício hermenêutico jurisdicional. Nos Estados Unidos, contudo, a perspectiva se vincula a um modelo de constitucionalismo pautado no common law, em que a mutação constitucional se dá tão somente pelo Judiciário, desconsiderando o aspecto político da Constituição. Em contrapartida, a Constituição não escrita do Reino Unido tem como principal característica a centralidade do princípio da Soberania do Parlamento, permitindo que decisões constitucionais e moralmente controversas sejam tomadas na esfera política do Parlamento. Dessa forma, observase uma relação colaborativa entre Parlamento e as Cortes do Judiciário, uma vez que o "direito comum" criado por precedentes se mantém como importante fonte do direito constitucional britânico, em que pese o direito estatutário. Esta relação ficou mais clara com a promulgação do Human Rights Act em 1998, que estabeleceu um sistema fraco de controle de constitucionalidade em que as Cortes superiores não possuem competência para invalidar atos legislativos, podendo somente declarar a sua incompatibilidade face à Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Destarte, observa-se que o constitucionalismo britânico é vivo, porém pela relação entre os atores institucionais que o compõem. A partir da análise deste sistema jurídico, estudar-se-ão as funções exercidas pela jurisdição constitucional brasileira, assim como a noção de precedentes constitucionais formuladas no direito pátrio no paradigma da Constituição Federal de 1988. Argumenta-se que o aspecto puramente jurídico da Constituição esvazia o seu sentido e impede a consagração dos princípios nela inscritos, que dependem da política democrática para se concretizarem à mesma medida que são protegidos e definidos pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, deve ser desmitificada a premissa da última palavra do Supremo Tribunal Federal ao interpretar os valores e princípios inscritos na Constituição, considerando o aspecto político inerente à Carta. Para tanto, a forma de deliberação da corte e a formulação do precedente constitucional devem se pautar nos princípios inerentes ao caso, permitindo a análise da racionalidade utilizada pela corte na fundamentação da decisão, através de um voto institucional da corte. Esta perspectiva permite o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo, evitando o efeito do backlash da decisão judicial. Por fim, será analisada a doutrina constitucional que subjaz à tese do diálogo, distinguindo a doutrina do living constitutionalism norte-americano, a crítica do constitucionalismo democrático, e a fundamentação da tese dos diálogos institucionais | - |
Formato: dc.format | 95 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito constitucional - Grã-Bretanha | - |
Título: dc.title | Constitucionalismo vivo de diálogos institucionais : uma perspectiva da política democrática a partir do constitucionalismo britânico | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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