Casar ou não casar : eis a opção: uma análise jurídico-social sobre a possibilidade de equiparação entre casamento e união estável

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCortiano Junior, Eroulths-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGrando, Karla Nanci-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:50:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:50:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-26-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-26-
Data de envio: dc.date.issued2002-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/46287-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46287-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eroulths Cortiano Júnior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Esta monografia busca comparar as instituições familiares casamento e união estável, estabelecendo em que medida esta última pode ser equiparada à primeira, tendo em vista o disposto no art. 226 § 3°, da Constituição de 1988. Os procedimentos metodológicos utilizados podem ser resumidos em pesquisa bibliográfica, legislação específica, pesquisa jurisprudencial, publicações de artigos e artigos disponíveis na internet. Passando pelo fenômeno da constitucionalização do Direito Civil e da repersonalização da famiília, chega-se ao reconhecimento da pluralidade de entidades familiares pelo texto constitucional. As leis ordinérias que objetivam regulamentar o mencionado dispositivo constitucional, quais sejam, as Leis n 8.971/94 e 9.278/96, apresentam vários defeitos jurídicos e muitas vezes se contradizem entre si. No entanto, reconhece-se seu mérito ao assegurar aos companheiros ou conviventes direitos pessoais e materiais, o que antes era possível apenas de forma limitada e insufíciente, através de obra jurisprudencial. A união stável elevada à categoria de entidade familiar deve ser aquela união púnlica e contínua entre um homem e uma mulher, cuja relação se caracteriza pela notoriedade, estabilidade e exclusividade, na qual se verifica verdadeira comunhão de vida e de afeto, estando os sujeitos imbuídos do intuito de constituir família. Essa união se diferencia do concubinato impuro, o qual não deve ser considerado para fins da tutela a que se refere o art. 226, da CF/88 e ds leis que a seguiram. Perquirir-se-á acerca dos efeitos desse reconhecimento, tais como atribuição de direitos e deveres aos companheiros, à semelhança dos deveres conjugais. A questão dos alimentos e da sucessão entre os companheiros passa a ser tratada nos mesmos moldes estipulados pera o matrimônio, o que gera controvérsias doutrinárias. O novo Código Civil, por sua vez, ao pretender regular a questão da união estável e pôr fim às problematicas geradas pelas leis anteriores, acaba em alguns momentos criando discriminações não autorizadas pela Constituição, pelo que se discute a constitucionalidade de alguns de seus dispositivos. A orientação, contudo, deverá ser no sentido de atribuir ao comando inserto no art.226 § 3°, da CF/88, a efetividade inerente ás normas constitucionais, o que implica dizer que toda e qualquer norma que vise diminuir a união estável em relação ao casamento, será incostitucional. Apesar de serem institutos distintos quanto à forma de constituição e terem pecularidades próprias, a união estável deve ser reconhecida e respeitada como modo de constituição de família que é, devendo as discriminações não autorizadas serem rechaçadas pelo ordenamento jurídico.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de família-
Palavras-chave: dc.subjectCasamento (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectConcubinato-
Palavras-chave: dc.subjectUnião estável-
Título: dc.titleCasar ou não casar : eis a opção: uma análise jurídico-social sobre a possibilidade de equiparação entre casamento e união estável-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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