Direito à saúde, repartição de competências dos entes federativos na assistência farmacêutica do SUS e a jusprudência

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorMoreira, Egon Bockmann-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorTeixeira, Claudinéia Celestino-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:10:52Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:10:52Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46241-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46241-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Egon Bockmann Moreira.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A Constituição Federal de 1988 consagrou o direito à saúde como direito fundamental social, assentando a competência comum dos entes federativos para sua concretização. Como corolário do federalismo cooperativo, a competência comum implica na atuação conjunta e articulada dos entes para alcançar melhores resultados e evitar dispersão de recursos e esforços. Ademais, para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a Constituição estabeleceu a forma de sistema único, o Sistema Único de Saúde (SUS). A própria configuração de sistema implica em as partes integrantes do todo orgânico realizarem ações interdependentes, de sorte que cada parte não fica unicamente responsável por desempenhar todas as atividades, há uma divisão de tarefas dentro do sistema. Sendo assim, a legislação ordinária e inúmeros atos administrativos conformaram as prestações exigíveis do Estado e especificaram as atribuições de cada ente. O trabalho busca analisar o direito à saúde, sobretudo, a assistência farmacêutica no âmbito do SUS e a correspondente repartição de deveres entre as esferas de gestão. Com a crescente judicialização da saúde, o foco é verificar como a jurisprudência tem se posicionado quanto à esfera competente para o fornecimento de medicamentos nas demandas judiciais, ou seja, se tem sido deferente ou não com a repartição de atribuições instituída na assistência farmacêutica-
Formato: dc.format67 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à saúde-
Palavras-chave: dc.subjectSaúde pública-
Título: dc.titleDireito à saúde, repartição de competências dos entes federativos na assistência farmacêutica do SUS e a jusprudência-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.