A terceirização no setor bancário brasileiro : os correspondentes bancários

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Autor(es): dc.contributorNicoladeli, Sandro Lunard-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorDureck, João Paulo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:30:34Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:30:34Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46238-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46238-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sandro Lunard Nicoladeli.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A terceirização é uma técnica de administração de empresas e instituições, que consiste fundamentalmente em delegar parte dos serviços envolvidos na cadeia produtiva ou administrativa a outras empresas. No Brasil, a prática da terceirização começou a ser empregada pelas montadoras de veículos na década de 1950, mas foi a partir da Lei 5.645/70 que a terceirização teve seu emprego ampliado, pois essa permitia a contratação de empresa interposta para prestar serviços de limpeza e conservação, transporte, operação de elevadores e outras assemelhadas. Apesar de ter sido idealizada como um instrumento de especialização do trabalho, permitindo que as tomadoras dediquem-se essencialmente à sua atividade principal, a terceirização no Brasil acaba por ter um objetivo evidente: o de reduzir custos trabalhistas e previdenciários, uma vez que os terceirizados ganham menos e trabalham mais que os diretamente contratados. Como até o momento não há lei que regule especificamente a terceirização, alguns entes acabam por regulamentar a prática por meio de atos administrativos, como é o caso do Banco Central que, por meio de circulares e resoluções, acabou por criar a figura do Correspondente Bancário, prática evidente de terceirização no ramo bancário e financeiro. Os correspondentes foram criados para levar inclusão financeira aos que não tem acesso, seja por condição social ou geográfica. Todavia, ampliaram muito seu leque de atuação e, em muitos casos, desempenham tarefas eminentemente bancárias, contrariando a Súmula 331 do TST, solitário instrumento regulador da terceirização. A atuação dos correspondentes gera uma série de consequências, como o achatamento salarial, demissões de bancários, criação de categorias sem ou com muito pouca representatividade sindical e onera o judiciário, com uma enxurrada de ações de equiparação dos correspondentes com a categoria bancária. Todos esses aspectos são oriundos da edição de atos administrativos que, na realidade, se traduzem em verdadeiras normas de direito material do trabalho, editados por um órgão do Poder Executivo que extrapolou sua competência e invadiu a seara trabalhista, cuja competência é exclusivamente detida pelo Legislativo Federal-
Formato: dc.format81 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTerceirização-
Palavras-chave: dc.subjectBancos-
Título: dc.titleA terceirização no setor bancário brasileiro : os correspondentes bancários-
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