Nova abordagem da interferência da servidão administrativa no direito do titular, nas propriedades urbanas particulares, sob a égide da carta política de 1988

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Autor(es): dc.creatorDenes Filho, Nelson Kuhn-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:33:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:33:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46209-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46209-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionDiscutir o problema decorrente do ônus que recai sobre as propriedades urbanas particulares por servidão administrativas e oferecer uma via possível, geral e abstrata de interpretação da lei, que possa vir a permitir uma solução mais justa para o proprietário ou possuidor de boa-fé do imóvel servinte, especialmente em relação aos terrenos urbanos edificados, edificáveis, loteados ou loteáveis - em contraponto ao manejo do instrumental jurídico privatístico e publicístico até aqui observado - com vistas à indicação de uma solução viável para eliminar as distorções existentes na apreciação do impacto patrimonial sobre o direito de propriedade do titular, decorrente da instituição da servidão pública nessas propriedades, de modo a compensar com a maior completude possível e na forma da lei, a diminuição que se inflige àquele complexo de direitos reais, respeitando-se a garantia da ampla, prévia e justa indenização pecuniária na Constituição de 1988, atrávez da interpretação da lei segundo o ordenamento jurídico constitucional. Demonstrar que a propriedade urbana teve seu alcance ampliado com a acolhida e o reavivamento de certos institutos do direito Privado, de que são exemplos a outorga onerosa do direito de construir de superfície, tornando-se imperioso que a indenização devida pela restrição gerada com a instituição da servidão administrativa sobre a propriedade urbana deva considerar os efeitos econômicos gerados por aqueles direitos. Propor que a abrangência da análise que objetiva determinar a indenizaçãoa o dominus não mais deva restringir-se apenas aos danos materiais imediatamente quantificáveis, para passar a contemplar eventuais perdas e danos cujos efeitos, embora ainda não-incidentes no momento em que nasce a restrição, sejam dotados de existência, validade e eficácia futuras, desde que certas e incolumidade relativa da casa, a elasticidade do domínio, a supressão da exclusividade e da liberdade de exercícios dos poderes inerentes ao domínio, com o objetivo de delinear uma solução mais adequada, hábil a refletir a restrição imposta em cada caso concreto, sem o que a decisão judicial que fixa a indenização não cumpre o papel de garantir a recomposição patrimonial da forma mais ampla, assim como desejado pelo legislador constituinte.-
Formato: dc.format87 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectPropriedade urbana-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de propriedade-
Palavras-chave: dc.subjectDesapropriação-
Palavras-chave: dc.subjectServidões administrativas-
Título: dc.titleNova abordagem da interferência da servidão administrativa no direito do titular, nas propriedades urbanas particulares, sob a égide da carta política de 1988-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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