Critérios para fixação de danos morais na Justiça do Trabalho

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Autor(es): dc.contributorGosdal, Thereza Cristina-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSchulz, Daniel Pereira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:11:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:11:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46113-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46113-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Thereza Cristina Gosdal.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: A indenização por danos morais está prevista no art. 5º, caput, V e X, da Constituição Federal de 1988, e prevalece na doutrina o entendimento de que o valor da indenização deve ser compensatório para a vítima e pedagógico para o ofensor. Vigora em nosso ordenamento o sistema aberto de fixação do valor da indenização por danos morais, ou fixação por arbitramento. Apesar de haver certo grau de discricionariedade no arbitramento, o magistrado deve fundamentar suas decisões, expondo os critérios levados em consideração para a quantificação do dano. Quanto maior a uniformidade dos critérios adotados, maior será a tendência de equanimidade dos valores das indenizações em situações semelhantes. A maior parte da doutrina cita como critérios para a fixação do valor da reparação por danos morais a razoabilidade, a extensão do dano, intensidade da culpa, proporcionalidade, o não favorecimento do enriquecimento sem causa/ilícito, a posição social e política da vítima, a capacidade econômica da vítima e a capacidade econômica do ofensor. Há ainda quem cite a originalidade ou reincidência da conduta, o esforço para minimizar os efeitos da ofensa, o tempo de prestação de serviços, a conjuntura econômica do país e o tempo transcorrido desde a ofensa como critérios para a fixação do valor da reparação. Embora a padronização dos critérios adotados na fixação do valor da indenização por danos morais possa conferir maior equanimidade, não a garante, sendo que possível solução seria o tabelamento de valores. Contudo, é controversa na doutrina a constitucionalidade da adoção de tal prática-
Formato: dc.format54 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectJustiça do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectDano moral-
Palavras-chave: dc.subjectDanos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Título: dc.titleCritérios para fixação de danos morais na Justiça do Trabalho-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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