Isso é uma calúnia! : a regulamentação do direito de resposta e o possível uso abusivo por agentes políticos

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Autor(es): dc.contributorSalgado, Eneida Desirée-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Milton Wagner da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:02:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:02:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46107-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46107-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eneida Desiree Salgado.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Com vigência desde 12/11/2015, a Lei nº 13.188/15 pretende regular e definir diretrizes procedimentais do exercício do "direito de resposta proporcional ao agravo", assegurado pelo artigo 5º, V, da Constituição Federal. A referida norma possibilita o direito de resposta em face de reportagens ou notícias, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a imagem, independente da veracidade dos fatos narrados. A nova regulamentação gerou controvérsias no mundo jurídico e na imprensa, posto que as disposições legais poderiam cercear a liberdade de expressão dos veículos de comunicação. O diploma legal foi questionado pela OAB, ABI e ANJ perante o Supremo Tribunal Federal, sob alegação de que a lei estaria eivada de inconstitucionalidade, tanto do ponto de vista material como processual. Desde sua promulgação, agentes políticos já almejaram utilizar a nova legislação para lograrem resposta contra matérias supostamente ofensivas à honra. A presente pesquisa, deste modo, tem por objetivo averiguar se as novas regras legais de exercício do direito de resposta têm o condão de suscitar um uso abusivo do instituto por agentes políticos, com o risco de violar a liberdade de comunicação e crítica da mídia; ou, por outro lado, se uma extensão do seu exercício acarretaria num igual aumento do direito à informação do receptor da mensagem, posto que este teria outros pontos de vista sobre o mesmo fato-
Formato: dc.format113 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectLiberdade de expressão-
Palavras-chave: dc.subjectDireito de resposta-
Palavras-chave: dc.subjectPoliticos-
Título: dc.titleIsso é uma calúnia! : a regulamentação do direito de resposta e o possível uso abusivo por agentes políticos-
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