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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Ribeiro, Márcia Carla Pereira, 1964- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Gobara, Fábio Jun | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:15:44Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:15:44Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2007 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/46007 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46007 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Márcia Carla Pereira Ribeiro | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A relação de emprego é constituída por dois pólos subjetivos, quais sejam, o empregado e o empregador. Por empregado, entende-se a pessoa física que labora no meio urbano, não doméstico, cuja vinculação ao empregador é exercida com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Pode o empregador assumir a forma de titular de empresa, seja ele pessoa física ou jurídica. Na hipótese deste empregador vir a enfrentar situação de crise econômico-financeira no exercício da atividade empresarial, será submetido ao regime da Nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas (Lei 11.101 de 2005), que substituiu o Decreto-lei 7.661 de 1945, a Antiga Lei de Falências. Havendo a possibilidade da reestruturação da atividade económica, será aplicado à empresa em dificuldades o regime da recuperação judicial ou extrajudicial; pelo contrário, inexistindo esta viabilidade, submete-se o empresário ao instituto da falência. A Nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas (LRE) tem repercussões sentidas no ramo jurídico do Direito do Trabalho, e, por vezes, alguns do novo diploma legal contrariam determinados princípios justrabalhistas, criando situações de debate e insegurança. A LRE trouxe uma variedade de inovações e revisões em relação à Antiga Lei de Falências; contudo, não deve escapar às críticas, particularmente no que tange às impropriedades contra os empregados. | - |
Formato: dc.format | 60 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito do trabalho | - |
Palavras-chave: dc.subject | Falencia | - |
Palavras-chave: dc.subject | Prioridadade nos créditos na falência | - |
Título: dc.title | A situação dos créditos trabalhistas sob a égide da lei 11.101 de 2005 - : nova lei de recuperação e falência de empresas | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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