A situação dos créditos trabalhistas sob a égide da lei 11.101 de 2005 - : nova lei de recuperação e falência de empresas

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorRibeiro, Márcia Carla Pereira, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorGobara, Fábio Jun-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:15:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:15:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46007-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46007-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Márcia Carla Pereira Ribeiro-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA relação de emprego é constituída por dois pólos subjetivos, quais sejam, o empregado e o empregador. Por empregado, entende-se a pessoa física que labora no meio urbano, não doméstico, cuja vinculação ao empregador é exercida com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Pode o empregador assumir a forma de titular de empresa, seja ele pessoa física ou jurídica. Na hipótese deste empregador vir a enfrentar situação de crise econômico-financeira no exercício da atividade empresarial, será submetido ao regime da Nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas (Lei 11.101 de 2005), que substituiu o Decreto-lei 7.661 de 1945, a Antiga Lei de Falências. Havendo a possibilidade da reestruturação da atividade económica, será aplicado à empresa em dificuldades o regime da recuperação judicial ou extrajudicial; pelo contrário, inexistindo esta viabilidade, submete-se o empresário ao instituto da falência. A Nova Lei de Recuperação e Falência de Empresas (LRE) tem repercussões sentidas no ramo jurídico do Direito do Trabalho, e, por vezes, alguns do novo diploma legal contrariam determinados princípios justrabalhistas, criando situações de debate e insegurança. A LRE trouxe uma variedade de inovações e revisões em relação à Antiga Lei de Falências; contudo, não deve escapar às críticas, particularmente no que tange às impropriedades contra os empregados.-
Formato: dc.format60 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectFalencia-
Palavras-chave: dc.subjectPrioridadade nos créditos na falência-
Título: dc.titleA situação dos créditos trabalhistas sob a égide da lei 11.101 de 2005 - : nova lei de recuperação e falência de empresas-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.