Serviço público : um instrumento de concretização dos direitos fundamentais sociais

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Autor(es): dc.contributorCostaldello, Angela Cassia, 1961--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorHeidemann, Flávia Rutyna-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:54:25Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:54:25Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-12-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/46006-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/46006-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Angela Cassia Costaldello-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionDireciona-se o presente testudo a apreender o instituto jurídico-social do serviço público enquanto instrumento de concretização dos direitos fundamentais, notadamente os direitos fundamentais sociais. Nesse horizonte,investiga-se o liame existente entre as vicissitudes da noção de serviço público e a transmutação histórica estatal,chegando-se ao corolário de que a percepção desses instituto à luz dos direitos fundamentais somente se faz possível com a inserção do paradigma constitucional de Estado pela Constituição da República de 1988. Demais disso,esmerila-se a configuração jurídica clássica do serviço público, ressaltando-se a sua origem francesa e os critérios tradicionais utilizados para o aferir,ao mesmo tempo em que se rechaçam as iniciativas conterrâneas de se expurgar o serviço público de nosso ordenamento jurídico,porquanto essencial a um desenvolvimento sócio-econômico igualitário brasileiro. Sem embargo disso, traçam-se considerações acerca da sistematização dos direitos fundamentais ,destacando-se o seu devir histórico e a distinção entre os direitos fundamentais de defesa e de prestação,sem olvidar a necessidade de implementação prévia dos direitos sociais prestacionais para que restem ulteriormente concretizados os direitos de defesa. Restam analisadas,ainda,as teorias da reserva do possível e do mínimo existencial,procedendo-se às suas imbricações com a hodierna noção de serviço púbico. Por fim,com espeque no principio da continuidade do serviço público,bem assim,na dignidade dos seus usuários,propugna-se a impossibilidade de restarem suspensos os serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário provier de sua hipossuficiência econômica.-
Formato: dc.format108 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectServiço público-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos sociais-
Título: dc.titleServiço público : um instrumento de concretização dos direitos fundamentais sociais-
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