Responsabilidade civil do Estado preventiva : a prevenção de danos através de uma aplicação da tutela contra o ilícito no Direito Administrativo

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorHachem, Daniel Wunder-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFaria, Luzardo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:30:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:30:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-11-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45995-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45995-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachem.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: O dano sempre foi considerado um elemento essencial da responsabilidade civil do Estado. Por mais que tal instituto tenha evoluído – e muito – desde sua concepção inicial na França do século XIX, nunca se considerou que o Poder Público poderia ser civilmente responsabilizado se não tivesse causado dano a alguém. É verdade que nos últimos tempos tem-se internalizado uma função preventiva na responsabilidade civil, através, principalmente, do mecanismo dos punitive damages. No entanto, isso ainda é muito pouco efetivo, principalmente em relação ao Estado, que sente a coação dessas sanções como os particulares. O sistema de responsabilização civil do Estado meramente ressarcitório, entretanto, está fadado ao insucesso. Com (i) a insuficiência financeira do Poder Público, que inclusive se tenta usar como fator de exclusão da responsabilidade do Estado por omissão, (ii) o regime de pagamento das dívidas judiciais por precatórios, que faz as vítimas receberem as indenizações apenas muitos anos depois de terem sofrido o dano e (iii) a dificuldade de se ressarcir as violações causadas aos novos direitos (extrapatrimoniais e transindividuais) faz emergir a necessidade de um modelo de responsabilidade civil do Estado que seja essencialmente preventivo. O desenvolvimento dessa teoria já vem ocorrendo no Direito Civil e no Direito Ambiental, que reconheceram a necessidade de evolução do instituto da responsabilidade civil tradicional para adequá-lo à nova realidade social. O Direito Administrativo, portanto, também precisa seguir essa corrente – respeitadas, claro, suas condições especiais e específicas. O instrumento proposto para viabilizar essa responsabilização civil preventiva do Estado é a tutela contra o ilícito, prevista no art. 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Através dela, pode-se impor à Administração Pública uma obrigação de fazer ou de não fazer, de modo a inibir a prática, repetição e continuação de um ilícito ou a remover seus feitos, fazendo, em última análise, que danos sejam evitados-
Formato: dc.format150 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade do Estado-
Palavras-chave: dc.subjectDanos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Título: dc.titleResponsabilidade civil do Estado preventiva : a prevenção de danos através de uma aplicação da tutela contra o ilícito no Direito Administrativo-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.