O poder normativo das agências reguladoras e a justiça social

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Autor(es): dc.contributorNicz, Alvacir Alfredo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorGiroto, Airton-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:15:06Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:15:06Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45940-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45940-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Nicz-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionO Estado é um organismo político-jurídico-administrativa, capaz de influenciar em a vida dos cidadãos e a economia. Logo que surgiu como tal, manteve-se afastado do trato com a economia - foi liberal. Buscando corrigir as deficiências desse modelo, tornou-se intervencionista. Este modelo foi ampliando suas proporções ao longo dos anos, levando-o a hipertrofia e resultando no surgimento recente do Estado regulador. Esta forma pressupõe a atuação indireta do Estado, por meio de entes criados para exercer a gestão dos setores transferidos ao particular. O Brasil, acompanhando a tendência mundial reguladora, iniciou um vigoroso programa de desestatização reestruturando o setor publico, privatizando várias empresas estatais e abrindo o mercado às empresas privadas. Para controlar os serviços públicos e os setores económicos privatizados adotou o modelo gerencial de agências inspirado no modelo americano. O fato dos serviços públicos serem atividade tradicional de prestação de utilidades e comodidades essenciais à vida, torna as agências instrumentos cruciais para se materializar a justiça social. A redução da intervenção direta aposta no novo arranjo institucional de controle da provisão dos serviços públicos para se continuar a manter os valores constitucionais fundamentais. Entretanto, na implementação e consolidação do modelo intensificou-se o debate acerca do poder normativo das agências, a capacidade de editar regras e normas para se prestar adequadamente os serviços públicos. O poder normativo é questão primordial, para que os novos instrumentos criados cumpram a finalidade a que foram instituídas, de regular os entes privados e promover a dignidade a todos, enfim, prestar a justiça social.-
Formato: dc.format77 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAgências reguladoras de atividades privadas-
Palavras-chave: dc.subjectServiços publicos-
Palavras-chave: dc.subjectJustiça social-
Título: dc.titleO poder normativo das agências reguladoras e a justiça social-
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