Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Chueiri, Vera Karam de | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito. | - |
Autor(es): dc.creator | Matioli, Aparecida Donizete Fernandes | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:57:21Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:57:21Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-10 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2017-04-10 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2006 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/45939 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45939 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Vera Karam de Chueiri | - |
Descrição: dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | - |
Descrição: dc.description | A pesquisa consisite em fazer um cortejo da previdência social pública à luz princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios que lhe alicerceiam, com enfoque principal no princípio da solidariedade, fundamento e razão de ser da previdência social pública e da vida em sociedade. Para tanto, será analisado, o âmbito da previdência social, seus princípios basilares, seus fins, evidenciando os principais obstáculos para concretização como direito fundamental social prestacional e quais os possíveis caminhos para sua superação. A essência do etudo está em evidenciar que o fato da previdência social ser contributiva e uma espécie de política pública, não descaracteriza a sua função social e a natureza principiológica desse direito fundamental, ao reverso, amplia a sua força vinculante, como também lhe credita uma maior otimização pelo Poder Público. O desafio da tese que defendemos está em afirmar que o direito fundamental à previdência social deve compor o mínimo existencial, núcleo do princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a ausência de uma proteção mínima de segurança social, quando as imprevisibilidades da vida se fizerem presentes, fatalmente, levará o homem à mendicância e a uma situação de completa indignidade. As deficiências do sistema e as constantes reformas previdenciárias afetam negativamente a sua eficácia social e comprometem os efeitos práticos idealizados pela Carta Constitucional de inclusão social e paz social. Inobstante a atuação deficitária da Autarquia em diversos aspectos, a previdência social pública, ainda é, um dos mais efetivos instrumentos de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, do bem estar-social e justiça-social, visto que realiza concretamente, por meio dos seus benefícios, os ideais republicanos de solidariedade entre os homens e, em sentido lato, de valorização da vida. Um judiciário ativo, aliado a uma sociedade, participativa, ativa e consciente de seus direitos é condição inafastável para superação dos obstáculos aqui evidenciados e para a otimização e efetivação desse direito fundamental. | - |
Formato: dc.format | 88 f. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Previdência social | - |
Palavras-chave: dc.subject | Inclusão social | - |
Título: dc.title | A concretização dos direitos fundamentais e inclusão social : a previdência social como possibilidade | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: