A concretização dos direitos fundamentais e inclusão social : a previdência social como possibilidade

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Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorMatioli, Aparecida Donizete Fernandes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:57:21Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:57:21Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45939-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45939-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Vera Karam de Chueiri-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA pesquisa consisite em fazer um cortejo da previdência social pública à luz princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios que lhe alicerceiam, com enfoque principal no princípio da solidariedade, fundamento e razão de ser da previdência social pública e da vida em sociedade. Para tanto, será analisado, o âmbito da previdência social, seus princípios basilares, seus fins, evidenciando os principais obstáculos para concretização como direito fundamental social prestacional e quais os possíveis caminhos para sua superação. A essência do etudo está em evidenciar que o fato da previdência social ser contributiva e uma espécie de política pública, não descaracteriza a sua função social e a natureza principiológica desse direito fundamental, ao reverso, amplia a sua força vinculante, como também lhe credita uma maior otimização pelo Poder Público. O desafio da tese que defendemos está em afirmar que o direito fundamental à previdência social deve compor o mínimo existencial, núcleo do princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a ausência de uma proteção mínima de segurança social, quando as imprevisibilidades da vida se fizerem presentes, fatalmente, levará o homem à mendicância e a uma situação de completa indignidade. As deficiências do sistema e as constantes reformas previdenciárias afetam negativamente a sua eficácia social e comprometem os efeitos práticos idealizados pela Carta Constitucional de inclusão social e paz social. Inobstante a atuação deficitária da Autarquia em diversos aspectos, a previdência social pública, ainda é, um dos mais efetivos instrumentos de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, do bem estar-social e justiça-social, visto que realiza concretamente, por meio dos seus benefícios, os ideais republicanos de solidariedade entre os homens e, em sentido lato, de valorização da vida. Um judiciário ativo, aliado a uma sociedade, participativa, ativa e consciente de seus direitos é condição inafastável para superação dos obstáculos aqui evidenciados e para a otimização e efetivação desse direito fundamental.-
Formato: dc.format88 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPrevidência social-
Palavras-chave: dc.subjectInclusão social-
Título: dc.titleA concretização dos direitos fundamentais e inclusão social : a previdência social como possibilidade-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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