A reserva do possível no direito constitucional brasileiro

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Autor(es): dc.contributorClève, Clèmerson Merlin, 1958--
Autor(es): dc.contributorOlsen, Ana Carolina Lopes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorPereira, Ana Lucia Pretto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:29:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:29:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45937-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45937-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Clèmerson Merlin Clève; Ana Carolina Lopes Olsen-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionA reserva do possível tem origem no ordenamento jurídico alemão, a partir do julgamento do caso numerus clausus, onde assumiu a roupagem daquilo que o indivíduo pode razoavelmente esperar da sociedade. Guarda relação com a inconteste escassez dos recursos necessários à satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, levando as autoridades públicas a tomar decisões alocativas de tais recursos, limitando, assim, a plena e imediata resposta às constantes necessidades sociais. Recepcionada no Brasil, a teoria da reserva do possível passou a ser reiteradamente invocada como subterfúgio para o atendimento deficiente das necessidades básicas dos cidadãos, na medida em que, diferentemente do caso alemão, as prestações dos direitos fundamentais sociais eram - e são - pleiteadas perante o Judiciário em razão do não cumprimento ao mínimo satisfatório da norma de direito fundamental social. Partindo do pressuposto de que a efetividade dos direitos fundamentais sociais demanda dinheiro e implementação de políticas públicas, e, também, que referidos direitos são sindicáveis em juízo, a reserva do possível impõe-se como restrição aos direitos prestacionais. Assim é que a questão é levada aos tribunais, onde surge a problemática acerca da legitimidade do Poder Judiciário para imiscuir-se nas decisões alocativas de recursos, discutindo-se acerca da legitimidade democrática dos magistrados e do princípio da separação dos três poderes. Por outro lado, a reserva do possível está sujeita a limitações, notadamente aquelas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e à imperatividade das normas jusfundamentais positivadas na Constituição Federal brasileira.-
Formato: dc.format79 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional - Brasil - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Título: dc.titleA reserva do possível no direito constitucional brasileiro-
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