As consequências da súmula vinculante sobre a independência do magistrado

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorKubota, Patrícia Tiemy-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:23:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:23:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-10-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45934-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45934-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filho-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionDentro de um contexto perturbado, em que entra em cena a polémica Reforma do Judiciário, é mister focar as atenções e proceder aos debates. Escolhe-se, ora, a introdução do instituto da súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 como objeto de investigação. Com efeito, faz-se com relação às consequências sobre a independência do magistrado sob duas perspectivas: a primeira, quanto ao princípio da livre convicção do juiz; a segunda, quanto à função política da magistratura, quer dizer, à força criadora da decisão judicial. Tecem-se para tanto as devidas considerações acerca da súmula sem efeito vinculante, tal como empregada até o advento da referida emenda; perpassando por uma sucinta análise acerca do papel da jurisprudência nos sistemas jurídicos da common iaw e da civil law, detendo-se na doutrina do stare decisis, que acredita-se, tenha sido fonte de inspiração para as súmulas vinculantes que hoje vigoram. Não se esquece ainda, de registrar o debate doutrinário, com a transcrição das acesas opiniões dos juristas mais inquietos.-
Descrição: dc.descriptionDentro de um contexto perturbado, em que entra em cena a polêmica Reforma do Judiciáriom é mister focar as atenções e porceder aos debates. Escolhe-se, ora, a introdução do instituto da súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 como objeto de investigação. Com efeito, faz-se com relação às conseqüências sobre a independência do magistrado sob dua perspectivas: a primeira, quanto ao princípio da livre convicção do juiz; a segunda, quanto à função política da magistratura, quer dizer, à força criadora da decisão judicial. Tecem-se para tanto as devidas considerações acerca da súmula sem efeito vinculante, tal como empregada até o advento da referida emenda; perpassando por uma sucinta análise acerca do papel da jurisprûdencia nos sistemas jurídicos da common law e da civil law, detendo-se na doutrina do stare decisis, que acredita-se, tenha sedo fonte de inspiração para as súmulas vinculantes que hoje vigoram. Não se esquece ainda, de registrar o debate doutrinário, com a transcrição das acesas opiniões dos juristas mais inquietos.-
Formato: dc.format57 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPoder judiciario-
Palavras-chave: dc.subjectSumula (Direito)-
Título: dc.titleAs consequências da súmula vinculante sobre a independência do magistrado-
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