Arbitragem e liberdade : reflexões para a expansão da prática arbitral no Brasil

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Autor(es): dc.contributorTalamini, Eduardo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorSilva, Luiz Augusto da, 1994--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:06:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:06:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2019-07-12-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/45902-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45902-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eduardo Talamini.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho investiga as possíveis relações entre o instituto da arbitragem e a ideia de liberdade. Seu objetivo central é oferecer possíveis problematizações sobre a arbitragem aplicada a diferentes ramos do Direito à luz de concepções de liberdade. Para a seleção dos temas enfrentados, parte-se da reforma da Lei de Arbitragem (Lei 9.306/96) e da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), promovida em 2015 por meio da Lei 13.109/2015. Assim, são analisadas algumas implicações da liberdade para a arbitragem aplicada em três áreas: o direito societário, as relações de consumo e as relações de emprego. No direito societário, discute-se o problema da extensão subjetiva da cláusula compromissória inserida no estatuto social por deliberação da maioria acionária. A partir do reconhecimento da liberdade como princípio fundamental da arbitragem, conclui-se que nem mesmo a maioria acionária poderia impor aos acionistas dissidentes a opção da via arbitral. Com base nisso, avalia-se de maneira positiva a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, por meio da qual foi autorizada a inserção da cláusula compromissória no estatuto, garantindo-se aos acionistas discordantes o direito de retirar-se da companhia. Com relação à arbitragem nas relações de consumo, discute-se o declínio da ideia de liberdade contratual nessas relações e o aparente conflito normativo entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Arbitragem. Embora se identifique uma perda de liberdade formal nas relações consumeristas, o que poderia conduzir à inaplicabilidade da arbitragem, identifica-se uma dimensão da liberdade como efetividade pode viabilizar o instituto em circunstâncias nas quais não haja imposição do processo arbitral pelas empresas, de modo a privilegiar a liberdade do consumidor. Com base nesse entendimento, critica-se o veto presidencial do dispositivo da reforma da lei de arbitragem que pretendeu tratar da cláusula compromissória nos contratos de consumo. Em seguida, discute-se a arbitragem nas relações de emprego, e como o problema não se refere à arbitrabilidade da matéria trabalhista, mas sim a questões de liberdade do empregado em face do empregador. Partindo da compreensão da liberdade como efetividade, desenvolve-se uma proposta de aplicação de arbitragem nas relações de emprego para as situações nas quais não se verifica subordinação do empregado em relação ao empregador. Por fim, diante do estudo dos temas específicos, conclui-se que a expansão da prática arbitral no Brasil depende de uma reflexão profunda e sistemática sobre o significado da liberdade para este meio de solução de disputas-
Formato: dc.format72 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectArbitragem comercial-
Palavras-chave: dc.subjectArbitragem (Processo civil)-
Título: dc.titleArbitragem e liberdade : reflexões para a expansão da prática arbitral no Brasil-
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