A falência do sistema carcerário e a incongruência nas decisões do Supremo Tribunal Federal

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Autor(es): dc.contributorSá, Priscilla Placha-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLopes, Valéria Kotacho-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:16:41Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:16:41Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-04-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-04-
Data de envio: dc.date.issued2016-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45889-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45889-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Priscilla Placha Sá.-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionResumo: Esta pesquisa tem como finalidade apresentar a falência do sistema penitenciário brasileiro e a contradição do posicionamento do Supremo Tribunal Federal em suas decisões. Com o objetivo de introdução esta pesquisa procurou tratar brevemente dos métodos punitivos no período medieval e moderno, na Europa e América do Norte, e das particularidades da América Latina com ênfase ao Estado brasileiro. Em um segundo momento, este estudo foi direcionado a apresentação de garantias legais referentes ao tratamento dos condenados a pena privativa de liberdade e posteriormente a contraposição de tais garantias à realidade prisional, por meio da exposição de medidas provisórias impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Estado brasileiro em quatro penitenciárias. São elas: a Penitenciária Urso Branco, de Porto Velho/ RO, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, de Araraquara/ SP, Curado - Centro Penitenciário Professor Aníbal Bruno, de Recife/PE, Complexo de Pedrinhas, de São Luiz/MA. Por fim, procurou-se analisar as decisões de Supremo Tribunal Federal, referentes à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sob nº 347, o Habeas Corpus sob nº 126.292 e as Ações Diretas de Constitucionalidade sob nº 43 e 44, visando apontar a incompatibilidade nos discursos dos ministros do STF-
Formato: dc.format89 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPrisões-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos humanos-
Palavras-chave: dc.subjectPena (Direito)-
Título: dc.titleA falência do sistema carcerário e a incongruência nas decisões do Supremo Tribunal Federal-
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