Controle de constitucionalidade em ação civil pública: a questão prejudicial e a efetividade prática do provimento jurisdicional pela via difusa

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Autor(es): dc.contributorFerreira Filho, Manoel Caetano-
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorAlmeida, Luysa Marks de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:31:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:31:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-04-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-04-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45881-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45881-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filho; Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionOs interesses de natureza transindividual vêm ganhando expressivo destaque no cenário jurídico brasileiro com a instituição e fortalecimento dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Na garantia desses interesses, a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade difuso em sede de ação civil pública tem sido questão de intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, dado os efeitos erga ommes da sentença nela proferida, o que conduziria à sua identificação com os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade e, portanto, à usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Em face dessa polêmica, verifica-se que há possibilidades, mas também limites para a declaração incidental da constitucionalidade nessa ação coletiva. O controle é viável na medida em que a questão prejudicial não se apresenta como pedido, mas como causa de pedir da ação, que visa em verdade, um provimento concreto e específico, de modo a não ocorrer a aludida usurpação de competência. Assim, não há confusão entre ação civil pública e ação direta de inconstitucionalidade, conquanto os efeitos das decisões em cada qual possam coincidir, a princípio, haja vista que as extensões destes são distintas. Todavia, se o controle de constitucionalidade pela via difusa importar em esvaziamento prático do provimento jurisdicional pela via concentrada, muito embora os argumentos da questão jurisdicional sejam significativos, estar-se-á indubitavelmente diante de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese.-
Formato: dc.format64 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectControle da constitucionalidade-
Palavras-chave: dc.subjectAção civil pública-
Título: dc.titleControle de constitucionalidade em ação civil pública: a questão prejudicial e a efetividade prática do provimento jurisdicional pela via difusa-
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