A arbitragem, meio paraestatal de resolução de conflitos, e o caráter jurisdicional da sentença arbitral

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1971--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.-
Autor(es): dc.creatorKloss, Luiz Guilherme Checchia-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T22:58:24Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T22:58:24Z-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-03-
Data de envio: dc.date.issued2017-04-03-
Data de envio: dc.date.issued2005-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/45865-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/45865-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Marinoni; Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionNeste trabalho, primeiramente, será o estudo voltado para o oferecimento de uma visão ampla da arbitragem, de maneira que seja possível a ambientalização do mencionado instituto no entendimento do leitor, o que se faz necessário antes da verificação do caráter jurisdicional da Arbitragem. Através da análise do conceito, do histórico e dos requisitos de admissibilidade, isto é, durante a evolução dos tópicos explorados, tentou-se construir uma linha de raciocínio lógico, estabelecendo pontos de conexão entre os pontos cruciais que envolvem a matéria, para que possibilite a percepção de que a arbitragem - definitivamente e não somente com a, relativamente nova, promulgação da Lei nº 9.307/96 - possui diversas vantagens àqueles que quiserem a ela se submeter. Contudo, no estudo teórico da problemática acerca da jurisdicionalidade da arbitragem, verifica-se que por carecer sua sentença de poder de execução, o qual é exclusivo do Estado, não é possível encarar a arbitragem, quando vista pela ótica de sua prática, como um meio dotado de jurisdição exatamente por não exercer coerção sobre o sujeito supostamente submisso a ela pela convenção de arbitragem estabelecida.-
Formato: dc.format68 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Palavras-chave: dc.subjectArbitragem (Processo civil)-
Título: dc.titleA arbitragem, meio paraestatal de resolução de conflitos, e o caráter jurisdicional da sentença arbitral-
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